MOSSORÓ/RN
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar um detento
que perdeu a visão após ser vítima de agressões dentro de uma unidade
prisional. A decisão é da juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes,
que atua como substituta na 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
A
quantia estipulada é de R$ 110 mil, sendo R$ 80 mil a título de
indenização por danos morais e R$ 30 mil a título de indenização por
dano estético, valor este que será corrigido monetariamente e acrescido
de juros.
A magistrada também condenou o Estado a prestar pensão indenizatória
mensal vitalícia e personalíssima ao detento, que perdeu a visão, no
valor de um salário-mínimo, excetuando-se o 13º salário, nos mesmos
moldes que já vem cumprindo por força de determinação judicial
provisória, passando, neste momento, a ser definitiva.
Para tanto, determinou que o secretário de Administração e Recursos
Humanos do Estado seja comunicado para dar continuidade ao cumprimento
da pensão, agora tornando-a vitalícia, nos moldes da condenação.
Na ação judicial movida pelo preso contra o Estado, este afirmou que,
em 20 de maio de 2010, foi vítima do crime de lesão corporal gravíssima
dentro do Complexo Penal Estadual Agrícola Doutor Mário Negócio
praticada por outros detentos.
Ele disse que a perda da visão é irreversível. Alegou que os detentos
que praticaram o delito já foram sentenciados como autores do crime, em
processo próprio. Para tanto, requereu do Estado do Rio Grande do Norte
indenização por danos morais, estéticos e materiais. Requereu tutela
antecipada para a implantação dos danos materiais.
O Estado alegou culpa concorrente do autor, bem como a incidência da
responsabilidade civil subjetiva e a impossibilidade de danos materiais,
pois o autor não trabalhava à época do ocorrido. Por fim, pediu pela
improcedência da pretensão inicial ou, de outro modo, caso procedente o
pedido, que a indenização fosse fixada em valor razoável.
Negligência
A juíza considerou verdadeira a alegação do autor de ter sido vítima de
negligência por parte do Estado do Rio Grande do Norte quando foi
vítima de uma lesão corporal que ensejou a perda irreversível da visão
em ambos os olhos, pois estava sob a custódia do Ente Estatal no
Complexo Penal Estadual Agrícola Doutor Mário Negócio.
Para ela, é cristalina e certa a responsabilidade civil do Estado no
acidente que acabou por aniquilar a visão do autor. Isto porque, no
tempo dos fatos, o autor se encontrava cumprindo medida privativa de
liberdade no Complexo Penal Estadual Agrícola Doutor Mário Negócio,
logo, sob aguarda e vigilância do Estado.
“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da
integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do
direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram
condenados”, salientou.
por:Nominuto.com
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