sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Estado deve indenizar e pagar pensão para detento que ficou cego após agressões. Preso foi vítima de outros presidiários quando era interno na Penitenciária Agrícola Mário Negócio.

MOSSORÓ/RN
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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar um detento que perdeu a visão após ser vítima de agressões dentro de uma unidade prisional. A decisão é da juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, que atua como substituta na 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

A quantia estipulada é de R$ 110 mil, sendo R$ 80 mil a título de indenização por danos morais e R$ 30 mil a título de indenização por dano estético, valor este que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A magistrada também condenou o Estado a prestar pensão indenizatória mensal vitalícia e personalíssima ao detento, que perdeu a visão, no valor de um salário-mínimo, excetuando-se o 13º salário, nos mesmos moldes que já vem cumprindo por força de determinação judicial provisória, passando, neste momento, a ser definitiva.

Para tanto, determinou que o secretário de Administração e Recursos Humanos do Estado seja comunicado para dar continuidade ao cumprimento da pensão, agora tornando-a vitalícia, nos moldes da condenação.
Na ação judicial movida pelo preso contra o Estado, este afirmou que, em 20 de maio de 2010, foi vítima do crime de lesão corporal gravíssima dentro do Complexo Penal Estadual Agrícola Doutor Mário Negócio praticada por outros detentos.

Ele disse que a perda da visão é irreversível. Alegou que os detentos que praticaram o delito já foram sentenciados como autores do crime, em processo próprio. Para tanto, requereu do Estado do Rio Grande do Norte indenização por danos morais, estéticos e materiais. Requereu tutela antecipada para a implantação dos danos materiais.

O Estado alegou culpa concorrente do autor, bem como a incidência da responsabilidade civil subjetiva e a impossibilidade de danos materiais, pois o autor não trabalhava à época do ocorrido. Por fim, pediu pela improcedência da pretensão inicial ou, de outro modo, caso procedente o pedido, que a indenização fosse fixada em valor razoável.

Negligência
A juíza considerou verdadeira a alegação do autor de ter sido vítima de negligência por parte do Estado do Rio Grande do Norte quando foi vítima de uma lesão corporal que ensejou a perda irreversível da visão em ambos os olhos, pois estava sob a custódia do Ente Estatal no Complexo Penal Estadual Agrícola Doutor Mário Negócio.

Para ela, é cristalina e certa a responsabilidade civil do Estado no acidente que acabou por aniquilar a visão do autor. Isto porque, no tempo dos fatos, o autor se encontrava cumprindo medida privativa de liberdade no Complexo Penal Estadual Agrícola Doutor Mário Negócio, logo, sob aguarda e vigilância do Estado.

“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, salientou.

por:Nominuto.com

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