quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Juiz manda Carlos Eduardo retirar propaganda institucional

ELEIÇÕES 2016- NATAL/RN

O prefeito Carlos Eduardo, candidato a reeleição, está proibido de reapresentar em seu programa eleitoral na televisão, propaganda vinculada à prefeitura, sob pena de ser multado em R$ 100 mil por cada reapresentação. A sentença, em caráter liminar, é do juiz Jorge Carlos Meira, da 2ª zona eleitoral, atendendo a uma representação da coligação do candidato Fernando Mineiro (PT).
 
Mineiro alegou que, de forma recorrente, o prefeito está utilizando em sua propaganda eleitoral gratuita imagens geradas para propagandas institucionais que já são veiculadas pela Prefeitura.
 
Em alguns casos, alegou, as imagens veiculadas são exatamente idênticas às imagens da propaganda eleitoral e da propaganda institucional, em outros a semelhança torna evidente que foram extraídas de material produzido para o Executivo Municipal.
 
São imagens em propagandas da maternidade Leide Morais, Hospital Municipal e outros equipamentos de saúde e educação. Ao todo, doze propagandas foram apresentadas e comparadas levando o magistrado à decisão.
 
“Tais propagandas apresentam cenas de imagens realizadas na parte interna de bens imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do municipio de Natal/RN, como salas de aulas de escolas públicas municipais, posto de saúde e hospitais, UPAs e maternidades, de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral”, destacou o juiz Jorge Meira.
 
Dessa forma, ele considerou as propagandas eleitorais como irregulares e determinou que não fossem reapresentadas, com pena de multa no valor de R$ 100 mil por cada reapresentação.
 
A assessoria jurídica da campanha do prefeito Carlos Eduardo informou que ainda está analisando a decisão para poder se pronunciar a respeito. A assessoria de Fernando Mineiro não comentou o assunto.
 

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