O prefeito Carlos Eduardo, candidato a reeleição, está proibido de
reapresentar em seu programa eleitoral na televisão, propaganda
vinculada à prefeitura, sob pena de ser multado em R$ 100 mil por cada
reapresentação. A sentença, em caráter liminar, é do juiz Jorge Carlos
Meira, da 2ª zona eleitoral, atendendo a uma representação da coligação
do candidato Fernando Mineiro (PT).
Mineiro alegou que, de forma recorrente, o prefeito está utilizando
em sua propaganda eleitoral gratuita imagens geradas para propagandas
institucionais que já são veiculadas pela Prefeitura.
Em alguns casos, alegou, as imagens veiculadas são exatamente
idênticas às imagens da propaganda eleitoral e da propaganda
institucional, em outros a semelhança torna evidente que foram extraídas
de material produzido para o Executivo Municipal.
São imagens em propagandas da maternidade Leide Morais, Hospital
Municipal e outros equipamentos de saúde e educação. Ao todo, doze
propagandas foram apresentadas e comparadas levando o magistrado à
decisão.
“Tais propagandas apresentam cenas de imagens realizadas na parte
interna de bens imóveis pertencentes à administração direta ou indireta
do municipio de Natal/RN, como salas de aulas de escolas públicas
municipais, posto de saúde e hospitais, UPAs e maternidades, de forma a
afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito
eleitoral”, destacou o juiz Jorge Meira.
Dessa forma, ele considerou as propagandas eleitorais como
irregulares e determinou que não fossem reapresentadas, com pena de
multa no valor de R$ 100 mil por cada reapresentação.
A assessoria jurídica da campanha do prefeito Carlos Eduardo
informou que ainda está analisando a decisão para poder se pronunciar a
respeito. A assessoria de Fernando Mineiro não comentou o assunto.
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