quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Ex-vereador de Natal é condenado a 12 anos de prisão por desvio. Dickson Nasser foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão. Segundo o MP, esquema desviou mais de R$ 109 mil.

DICKSON NASSER
Do G1 RN
Ex-vereador em Natal, Dickson Nasser foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão (Foto: Canindé Soares/G1)Ex-vereador em Natal, Dickson Nasser foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão (Foto: Canindé Soares/G1)
 
O ex-vereador de Natal Dickson Nasser foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A sentença é do juiz Raimundo Carlyle, da 4ª vara Criminal do Rio Grande do Norte. Além de Dickson Nasser, outras oito pessoas foram condenadas por participação em um esquema de desvio de dinheiro no gabinete do então vereador. De acordo com a ação, o esquema teria desviado R$ 109.665,49. O G1 tentou contato com Dickson Nasser, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

De acordo com a decisão, ficou provado que Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro através da nomeação de pessoas para cargos comissionados. De acordo com o MP, o salário dos assessores eram sacados e depositados na conta do vereador. Os comissionados, inclusive, seriam obrigados a entregar os cartões bancários e as senhas a funcionários de confiança do vereador.

A sentença ainda determina que os réus deverão perder os cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, seja na função que exerciam na época dos fatos ou que estejam exercendo no momento. O juiz suspende também os direitos políticos dos envolvidos. Todos os réus poderão recorrer em liberdade.

“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o juiz na sentença.

O caso
O esquema envolvendo o desvio de dinheiro através dos cartões de crédito no gabinete de Nasser foi descoberto em 2007, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão cumprido na Câmara de Vereadores de Natal durante a Operação Impacto. No gabinete fo então vereador foram encontrados diversos cartões bancários, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete.


De acordo com o Ministério Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.

Após quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, o MP observou uma coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.

Constatou-se ainda inúmeros depósitos não identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais denunciados.

Condenações
Dickson Nasser -
pena de 12 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado.

Regina Celi de Oliveira - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Maria do Livramento dos Santos Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Maria Lourdes dos Santos Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Verônica dos Santos Fonseca Moura - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Francimackson Adriano Silva dos Santos - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Hermes Soares da Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
José Mascena de Lima - pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Antônio Paulino dos Santos - 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

por:G1/RN

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