O juiz federal Ubiratan
Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou, em caráter
liminar, a suspensão do aumento do preço dos combustíveis em todo o
país. Ele atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto
assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que aumentou as
alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização
de gasolina, óleo diesel e etanol.
Quem entrou com a ação foi o advogado
Décio Machado Borba Netto. A decisão da 1ª Vara foi tomada no último dia
31, mas somente divulgada nesta quinta-feira (3). Netto sustentou que o
decreto, ao aumentar as alíquotas das contribuições sobre combustíveis,
afrontou diversos princípios constitucionais, entre eles o da chamada
noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita
depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
Em sua decisão, o magistrado destacou que
“é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e
merece ser suspenso em liminar. O perigo da demora existe, tendo em
vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação de um aumento
inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela
de urgência para suspender todos os efeitos do decreto”, diz o texto.
Esse é a terceira liminar aceita pela
Justiça que determina a suspensão do aumento dos tributos sobre
combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba,
foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu das
decisões. A Agência Brasil entrou em contato com a AGU, mas não obteve
resposta sobre um possível novo recurso até a publicação desta
reportagem.
Alíquotas
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins
sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de
decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816
para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615
para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou
de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a
alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.
(Por Vladimir Platonow/Agência Brasil)
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