O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte emitiu nesta quarta-feira (2) um parecer que pede a suspensão da aposentadoria da ex-procuradora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, e também pede a instauração de um processo administrativo para apurar irregularidades durante o período em que ela atuou na Casa. Rita, que recebe aposentadoria mensal de R$ 30.471, é apontada em ação penal como integrante de uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 5 milhões da AL entre os anos de 2006 e 2015.
O pedido do MPC foi assinado pelo procurador-geral Ricart César Coelho,
e também pelo adjunto, Thiago Guterres. O parecer justifica a
finalidade de “cessar o prejuízo aos cofres públicos atualmente causados
com o pagamento dos proventos à ex-procuradora e assegurar a correta
reparação dos danos decorrentes das irregularidades detectadas pela
operação Dama de Espadas, deflagrada em agosto de 2015 pelo Ministério
Público Estadual”.
Para o MPC, a determinação de abertura do processo administrativo não
visa apenas à análise de comportamento funcional nem tão somente a
aplicação de penalidade por falta meramente disciplinar, mas sua
conclusão é indispensável para que, caso sejam confirmados os danos ao
erário, “permitam à Corte de Contas apurá-los no desempenho da função de
controle externo. A suspensão da aposentadoria é requerida até que o
PAD seja concluído pela Assembleia.
O caso chegou ao TCE através da representação oferecida pelo Ministério Público Estadual,
sob alegação que tal benefício foi concedido irregularmente por desvio
de finalidade, além do fato de o respectivo ato administrativo ter sido
publicado com atraso injustificado e irrazoável. O MP ressalta, ainda,
que a Assembleia Legislativa não instaurou o prévio e obrigatório PAD
contra a referida servidora, em desobediência à legislação.
Em relatório de instrução preliminar sumária, o Corpo Técnico do TCE
sugeriu ao relator, conselheiro Paulo Roberto Alves, encaminhamento da
representação à análise do Ministério Público de Contas, uma vez que a
Diretoria de Atos de Pessoal, unidade técnica responsável por analisar
concessão de aposentadorias no serviço público, poderia ater-se apenas
aos estritos limites das suas atribuições técnicas e instrutivas.
O MPC, por sua vez, com base nas suas atribuições constitucionais,
emitiu parecer favorável aos pleitos contidos na representação do
parquet estadual. Relatou que, em 26 de agosto de 2015, ou seja, apenas
seis dias após a deflagração da operação “Dama de Espadas”, Rita das
Mercês Reinaldo, com a visível intenção de se esquivar da aplicação de
severas penalidades no que diz respeito a sua situação funcional,
requereu sua aposentadoria voluntária.
“Em virtude da referida omissão e das consequências danosas geradas ao
interesse público, este Ministério Público de Contas entende inconteste a
necessidade de determinação da instauração de Processo Administrativo
Disciplinar. Tal determinação consiste na solicitação de cumprimento de
dever plausível, legalmente previsto, que atinge por via direta o
interesse público”, diz o parecer.
Além das medidas cautelares, os procuradores pedem a atribuição de
tramitação preferencial e caráter seletivo ao referido processo. O
parecer segue para análise e decisão do relator, o conselheiro Paulo
Roberto Alves.
Operação Dama de Espadas
A operação Dama de Espadas foi deflagrada em agosto de 2015. De acordo
com o Ministério Público, os desvios dos cofres da AL podem passar de R$
5,5 milhões. O MP também afirma que a associação criminosa era composta
por servidores públicos do órgão com o auxílio de um gerente do banco
Santander.
Eles utilizavam 'cheques salários' como forma de desviar recursos em
benefício próprio ou de terceiros. Os cheques eram sacados, em sua
maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com
irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações,
muitas vezes inexistentes.
A então procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, e a
assessora direta dela, Ana Paula Macedo Moura, foram presas durante a
operação, mas foram soltas por força de um habeas corpus três dias
depois.
( Por G1 RN)
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