Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi condenado por danos morais a Maria do Rosário (PT-RS)
Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão
da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a
pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do
Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas
publicada na semana passada.
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade
constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações
por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a
Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
(Agência Brasil/Marcelo Camargo)
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria
do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo
seu “tipo”.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
(Agência Brasil/Marcelo Camargo)
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