Governadoria do Rio Grande do Norte — Foto: Thyago Macedo
O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (3), no
Diário Oficial do Rio Grande do Norte seis decretos assinados pela
governadora Fátima Bezerra (PT) e que são as primeiras ações da nova
administração dentro de um plano de recuperação fiscal do estado. Os
decretos já começaram a valer a partir da publicação.
De acordo com o governo, as medidas visam a redução de custos para
reequilibrar as finanças estaduais e outras medidas ainda serão
apresentadas. Confira abaixo o que prevê cada decreto.
Decreto de calamidade financeira
O decreto nº 28.689
estabeleceu estado de calamidade financeira no estado. De acordo com o
documento, os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da
Administração Pública Estadual deverão adotar medidas necessárias à
racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços
essenciais, para que não sofram descontinuidade.
Por si só, o decreto não autoriza a dispensa de licitação nos contratos.
Comitê de gestão e eficiência
Já o decreto nº 28.690
criou o Comitê de Gestão e Eficiência, que deverá, entre outras
medidas, formular e implementar medidas para acompanhamento da execução
do orçamento e dos investimentos do governo, monitoramento das despesas,
das fontes de financiamento do Estado, estabelecer padrões de gestão,
bem como levantar situações em que haja excesso de gastos, ausência de
planejamento e outras condições que podem causa ineficiência da
administração pública.
Comitê Estadual de Negociação Coletiva dos Servidores Públicos
Através do decreto nº 28.691,
o governo instituiu o Comitê Estadual de Negociação Coletiva dos
Servidores Públicos. O grupo deverá receber a analisar os pleitos
apresentados pelos sindicatos e associações de servidores, debater e
elaborar um sistema de negociação permanente, entre outras medidas.
Horário excepcional
A administração estadual terá horário excepcionalmente reduzido, a partir de agora. Foi o que estabeleceu o decreto n° 28.692.
Ficou instituído o horário de expediente das 8h às 14h para os órgãos e
entidades da administração pública estadual direta, em turno único e
ininterrupto. A medida não é válida para os secretários e auxiliares
diretos, além de servidores que trabalham nas escolas estaduais, ou em
regime de plantão, e em serviços essenciais.
Revisão de contratos e outras despesas
O governo também estabeleceu um prazo de 60 dias para as secretarias e
demais entidades estaduais reavaliarem contratos, licitações e tomar
medidas "efetivas" para reduzir despesas. As medidas são previstas pelo decreto nº 28.693.
O decreto determina a revisão de todos os processos licitatório,
independente da fase em que estejam; revisão de contratos em vigor, para
renegociação de preços ou quantidades; redução de despesas com locação
de imóveis. Até os restos a pagar não processados, nos casos em que os
objetos de contratação não forem considerados essenciais ou inadiáveis,
poderão ser revisados ou cancelados.
O decreto também vetou celebração de novos contratos de locação, bem
como compra de imóveis e de veículos; aditivos em contratos; acréscimo
no quadro de terceirizados; patrocínio e apoio à realização de
festividades, eventos culturais, solenidades, recepções,
confraternizações, homenagens, enfeites, presentes e outras situações
similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos
profissionais especializados e participações em cursos, congressos,
seminários e eventos afins, a não ser que haja fonte de recurso próprio
para isso.
Retorno de servidores cedidos
O governo também determinou o retordo dos servidores públicos, civis e
militares cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério
Público e ao Tribunal de Contas, além de outros órgãos da União e dos
municípios. O prazo também é de dois meses. O decreto nº 28.694
dispensa o retorno de servidor caso seja celebrado um convênio no prazo
de 30 dias após a publicação dele, desde que a remuneração do
trabalhador fique sob responsabilidade do órgão para o qual ele foi
cedido.
(Por G1 RN)
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