SUPREMO
Segunda Turma anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine (Adriano Machado/Reuters)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin
decidiu, nesta quarta-feira, 28, remeter ao plenário da Corte a análise
do pedido de anulação de sentença feito pelo ex-gerente de
empreendimentos da Petrobras
Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção e lavagem de
dinheiro. A decisão ocorre após a Segunda Turma do STF ter anulado, na
terça-feira, 27, a condenação imposta pelo então juiz federal Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
A anulação da sentença, decidida por três dos quatro ministros
presentes na sessão da Segunda Turma, baseou-se no argumento de que
houve quebra do princípio do contraditório e da ampla defesa durante o
julgamento de Bendine na primeira instância. Na prática, esse princípio
garante que o réu seja o último a apresentar as alegações finais (última
etapa antes de o juiz proferir a sentença). Essa ordem é importante
para que o acusado tome conhecimento de todo o conteúdo apresentado
contra ele, e, só então, possa se defender de todas as acusações.
No caso de Bendine, Moro determinou o mesmo prazo para as alegações
finais dos réus que eram delatores e de Bendine, que era réu delatado. A
Segunda Turma do STF entendeu que o réu colaborador tem uma forte
“carga acusatória” e, portanto, não poderia apresentar suas alegações
junto com a defesa do réu delatado. A anulação da condenação gerou
críticas da força-tarefa, e deve estimular recursos contra a Operação
Lava Jato. Em Curitiba, 158 condenações envolveram réus colaboradores e
podem, em teoria, ser contestadas com base na decisão de ontem.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já apresentou, nesta
quarta-feira, 28, recursos para pedir a anulação da condenação nos
processos envolvendo um tríplex no Guarujá – pelo qual ele foi preso – e
um sítio em Atibaia. Também nesta quarta, Fachin determinou que o
processo relativo a um terreno para o Instituto Lula, que teria sido
doado pela Odebrecht, voltasse à etapa das alegações finais – ele já
estava concluso para decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara
Federal de Curitiba, que substituiu Moro.
Em seu despacho, Fachin afirma que é necessário uniformizar o
entendimento das duas Turmas do STF sobre o tema. O ministro também cita
o fato de o regimento interno da Corte permitir que o relator de um
processo o submete à análise dos demais ministros quando houver
controvérsia jurídica.
(Por André Siqueira/Veja.com.br)
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