LAVA JATO
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª Vara de Execuções Penais do
Paraná, determinou nesta quinta-feira, 28, o indulto de uma pena de 24
anos de prisão a que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a segunda instância da Operação Lava Jato.
O magistrado considerou o indulto de Natal editado pelo ex-presidente
Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, que prevê o benefício a presos
não reincidentes que tenham cumprido um quinto de suas penas. A medida
foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2019.
No caso de Vaccari, Sansone reduziu a punição em um sexto porque o
petista participou de cursos e trabalhou durante pelo menos doze meses e
considerou que ele já havia cumprido 4 anos e 9 meses de prisão à época
da medida assinada por Temer, o que equivale a pouco mais de um quinto
da pena.
No processo que teve a punição perdoada pela Justiça, Vaccari havia sido
condenado pelo ex-juiz federal Sergio Moro em primeira instância a 10
anos de prisão, elevados a 24 anos pelo TRF4 em novembro de 2017. Ele
foi considerado culpado pelo crime de corrupção passiva por ter
intermediado 4,5 milhões de dólares em propinas do estaleiro KeppelFels
ao PT na eleição presidencial de 2010.
O ex-tesoureiro do PT está detido no Complexo Médico-Penal de
Pinhais, presídio estadual na região metropolitana de Curitiba, razão
pela qual é a Justiça estadual paranaense, e não a federal, a
responsável pela execução penal.
Além da pena de 24 anos de prisão indultada, Vaccari acumula duas
condenações do TRF4 na Lava Jato, que somam 13 anos e 4 meses de prisão.
Por este motivo, o ex-tesoureiro petista continuará preso no CMP. Ele
já havia sido absolvido em dois processos de segunda instância e ainda
responde a quatro ações penais na primeira instância.
Por meio de nota, o advogado Luiz Flávio D’Urso, que defende João
Vaccari Neto, classifica a decisão do juiz como “justa”, “face ao
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nesse
Decreto”.
(Por
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