
Eduardo Paes - João Miguel Júnior/Globo
Rio - O ex-prefeito do
Rio, Eduardo Paes, é alvo de uma ação movida pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por improbidade administrativa. O
Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus), os
quatro consórcios de ônibus da cidade, quatro empresas e outras nove
pessoas também foram denunciadas. Entre as irregularidades investigadas
pelo MP, estão as fraudes no processo de licitação das linhas do
município.
De acordo com os promotores, são apontadas inúmeras
ilegalidades verificadas no edital que violam a livre concorrência, a
obrigatoriedade e a impessoalidade da licitação. Ainda segundo o órgão, o
acordo entre as empresas que faturaram a licitação, teria garantido a
empresários que já dominavam o setor há décadas permanecessem com o
monopólio do serviço.
A investigação indica que Paes desviou R$
240.340.982,32 milhões (valores atualizados) da educação para o
Sindicato Rio Ônibus e dos consórcios. Além destes valores, a empresas
faturaram o equivalente a R$ 271.393.623,68, cobrados ilegalmente por
meio de tarifas que custearam as gratuidades. O MP também aponta o
aumento irregular das passagens entre os anos 2015 e 2016.
Na ação movida pelo Ministério Público, a entidade
salienta que os consórcios em conjunto com o prefeito, violaram os
princípios da Administração Pública, deram causa ao enriquecimento
ilícito das empresas de ônibus e acarretaram danos aos cofres públicos
municipais, lesando em especial os recursos vinculados à educação.
Petição
O MPRJ pede ao juiz que determine a devolução às contas
da Educação dos R$ 240.340.982,32 desviados ilegalmente e, ainda, o
decreto da perda dos R$ 271.393.623,68, recebidos a mais, de forma
ilícita, pelos consórcios e empresas de ônibus. Além disso, requer a
condenação solidária de Eduardo Paes e de Paulo Roberto Santos
Figueiredo, Secretário Municipal de Transportes da época para o
ressarcimento do financeiro, juntamente com o Sindicato Rio Ônibus, os
consórcios e empresas líderes. Em relação a Eduardo Paes, é pedida ainda
a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e o pagamento de multa
civil.
Em relação aos consórcios e às empresas de ônibus, além
do ressarcimento financeiro e da perda dos bens decorrente do
enriquecimento ilícito, o MPRJ pede ainda o pagamento de multa civil e a
proibição de contratar com o Poder Público. Para assegurar o retorno
dos valores aos cofres públicos e o decreto da perda de bens, o MPRJ
requer que seja decretada, por meio de liminar, a indisponibilidade de
bens de Eduardo Paes, Paulo Roberto Figueiredo, do Sindicato Rio Ônibus,
dos consórcios e das empresas líderes.
Nova licitação
Por conta das inúmeras ilegalidades no processo de
licitação, o MP expediu um ofício ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella,
ao atual Secretaria de Transporte, Paulo Cesar Amendola de Souza e à
Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades a fim de,
realizar novas licitações dentro das normas. No entanto, a prefeitura se
limitou a responder ao MP que instaurou um processo administrativo para
analisar o caso.
A entidade destacou na ação que "no ponto em que
estamos, não é mais possível ignorar o emaranhado de ilegalidades que
envolvem a concessão dos ônibus, a começar pela própria licitação,
estando a cada dia mais insustentável qualquer tolerância por parte do
Poder Concedente quanto aos ajustes ilegítimos mencionados nestes e em
outros autos, além de investigações em curso", disse.
Em outro trecho, o MPRJ aponta que o transporte público
é instrumento de ampliação da mobilidade e desenvolvimento urbanos,
sendo o que o transporte por ônibus é o principal meio de locomoção na
cidade do Rio de Janeiro. Por isso é essencial que seja desenhado para
ser eficiente e barato, ao invés de ser modelado para atender aos
interesses das empresas de ônibus, violando os interesses da população.
Em nota, assessoria do ex-prefeito Eduardo Paes
informou que ele "não foi citado ainda a respeito da ação do MP,
portanto desconhece seus termos". No entanto, reafirmaram que o edital
de licitação atendeu a todos os preceitos da lei n° 8.666/93 para uma
concorrência na modalidade técnica e preço, incluindo o prazo para
apresentação das propostas".
Confira a nota na íntegra:
"O Ex-prefeito Eduardo Paes não foi citado ainda a
respeito da ação do MP, portanto desconhece seus termos. No entanto,
reafirmamos que O Edital de licitação atendeu a todos os preceitos da
lei n° 8.666/93 para uma concorrencia na modalidade técnica e preço,
incluindo o prazo para apresentação das propostas. Para facilitar a
formulação de propostas por parte de empresas ou grupos que não
conhecessem o sistema a ser operado no Rio, o Edital ofereceu exaustiva
descrição das características da rede tais como os itinerários, frotas,
informações sobre garagens, índices de passageiros transportados,
velocidades operacionais etc, alem de todas as regras necessárias à
análise dos interessadas, a fim de que se ajustassem às condições da
licitação e do contrato de concessão.
A habilitação técnica deveria atender tão somente
itens objetivos e amplamente alcançáveis por muitos grupos nacionais: 1)
Adesão ao Programa Economizar (economia de energia), 2) Treinamento de
100% dos motoristas, 3) Implantação de bilhete único, 4) Absorção de
mão-de-obra e 5) Tempo de experiência em operação.
Quanto ao BRT, foram descritos explicitamente no
edital os corredores a serem implantados pela prefeitura ao longo da
concessão, os quais deveriam ser operados pelas vencedoras como
resultado de um processo de substituição gradativa de linhas
convencionais por sistemas tronco-alimentados, que consistem em
corredores de veículos articulados, conectados a linhas convencionais
alimentadoras. Assim, a decisão de se incluir o BRT na concessão se
apresentou como a solução natural, tendo em vista que havia o caráter de
evolução e transformação gradual do sistema convencional.
Importante também ressaltar que o modelo de
concessão introduziu o Bilhete Único Carioca, Fórmula matemática de
Reajuste anual de Tarifa, acompanhamento de Balanços Financeiros,
Auditorias e Fiscalização do fluxo de caixa das empresas. O modelo ainda
permitiu a inclusão de ônibus climatizados, equipou todos os veículos
com GPS e favoreceu a criação dos BRS e reformulação das linhas, no
processo conhecido como Racionalização".
(Por
O Dia)
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