quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Saque imediato do FGTS será de R$ 998. Medida Provisória precisa ser analisada pelo Congresso até o próximo dia 20 para virar lei. Poderão sacar os beneficiários que tenham até um salário mínimo na conta do fundo

FGTS
 Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB)
 Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) - Agência Câmara

Rio - A comissão mista do Congresso aprovou ontem a medida provisória que libera saques do FGTS. O texto segue para votação no plenário da Câmara e depois, no Senado. O relatório aprovado aumenta o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo, em julho, quando a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O relator da medida, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reduziu a taxa de administração do FGTS de 1% para 0,5% e, em troca, manteve o monopólio da Caixa na operação dos recursos do fundo.

O relatório também acaba com a multa adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa. O relator apresentou uma nova versão do parecer após acordo com parlamentares. O relatório tira o poder do ministro da Economia para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e retornam ao fundo. A atribuição ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat).

Saldo de R$ 284 bilhões

Atualmente, o saldo do fundo no banco totaliza R$ 284 bilhões. O novo parecer coloca um teto na fatia de recursos que pode voltar ao caixa do Tesouro. Pelo texto, a devolução ficará limitada ao valor suficiente para o custeio das funções do FAT como seguro-desemprego, pagamento do abono salarial e financiamento de programas de educação profissional e tecnológica.

A MP havia acabado com o teto de devolução. O senador José Serra (PSDB-SP) pediu a recolocação do limite argumentando que o poder ilimitado abriria margem para o governo fazer contabilidade criativa - manobra forçando a expansão do déficit.

Outra alteração em relação ao relatório inicial apresentado na semana passada aumenta o limite dos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação. O relator havia estabelecido que apenas um terço do lucro do fundo a partir de 2020 fosse destinado para esse fim. A medida gerou reação da construção civil.

O parlamentar aumentou o percentual para 40% em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023. De acordo com o deputado, essa transição garante subsídios para empreendimentos que já estão em construção no País.
 
 
(Por O Dia)

Nenhum comentário:

Postar um comentário