AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
O TJRN definirá polos espalhados pelo Rio Grande do Norte para a realização das audiências de custódia de forma regional
As comarcas do interior do Estado que ainda não contam as audiências de
custódia podem ter esse serviço a partir deste ano. Após discussão sobre
a implantação das audiências nas comarcas do interior, foi editada
portaria que disciplina o funcionamento dessas audiências. A
regulamentação atende à nova redação dada ao artigo 310 do Código de
Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime).
A portaria foi um ato conjunto da Corregedoria de Justiça e do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário editaram a Portaria
Conjunta nº 1/2020, que disciplina o funcionamento das audiências de
custódia nas comarcas ainda não regulamentadas por ato normativo
próprio.
A chamada Lei do Pacote Anticrime determina a realização
da audiência de custódia no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento
da prisão, caso não haja motivação idônea para a não realização da
audiência, bem como da responsabilização da autoridade que não fez a
audiência de custódia no prazo estabelecido em lei, de forma
injustificada.
O TJRN definirá polos espalhados pelo Rio Grande
do Norte para a realização das audiências de custódia de forma regional.
Além disso, de acordo com o titular da SEAP, Pedro Florêncio Filho, a
Secretaria trabalhará em parceria com o Tribunal de Justiça para que as
audiências de custódias sejam feitas por videoconferência.
De
acordo com o desembargador João Rebouças, presidente do TJRN, o
Judiciário conta com seis salas de videoconferências, instaladas e
equipadas pelo Poder Judiciário, nos maiores presídios do Estado. Ele
explicou que a ideia de expansão das Centrais de Custódias em todo o
Estado é um anseio da OAB e está sendo possível por meio do diálogo com o
Governo do Estado para que possam ser instaladas tantas quantas sejam
necessárias para facilitar sua operacionalização.
“Mais de 50% da
população carcerária hoje já tem condições de ser apresentada através
das salas de videoconferências, que já funcionam nos maiores presídios
do Estado. Estamos reunidos com os colegas magistrados, através da
Associação de Magistrados do RN, debatendo sobre a criação de cinco
regiões com centrais de custódia e Natal teria duas. Essas centrais
serviriam de catalisador de todas as outras cidades da região. Assim,
esses presos seriam apresentados permitindo o exame mais rápido do auto
de prisão em flagrante e um estudo maior sobre a população carcerária do
Estado”, afirmou Rebouças.
Segundo o juiz Diego Dantas,
coordenador da Central de Flagrantes de Natal, a repercussão prática
dessa ampliação é a interiorização do serviço, que era algo que o
Tribunal de Justiça já vinha preparando, com visitas às comarcas de
Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. Agora, com a vigência da Lei do Pacote
Anticrime, haverá ao menos cinco centrais regionais para atender todo o
Estado do Rio Grande do Norte.
“Em relação ao sistema prisional,
haverá uma análise melhor da necessidade da conversão em prisão
preventiva ou da fixação de cautelares diversas da prisão, controlando a
população carcerária do Estado do Rio Grande do Norte”, avalia o
magistrado Diego Dantas, ressaltando que a audiência de custódia é um
instrumento voltado à melhoria da qualidade das prisões de quem
necessita ser levado ao cárcere.
Coordenadora do GMF, a
desembargadora Zeneide Bezerra afirma que, com a regionalização, o Poder
Judiciário vai conseguir fazer com que as audiências de custódias sejam
mais eficientes e eficazes, atendendo também um número maior de
jurisdicionados. Ela explicou que as audiências de custódias funcionam
para inibir, através do juiz, alguma possível ilicitude que aconteça
durante a prisão. “É preciso que a sociedade saiba que este é um
instrumento constitucional para que se garanta que a prisão resultante
do crime que foi cometido tenha, de imediato, a análise de um juiz para
que diga se é caso de liberação ou não da pessoa que cometeu aquele
crime”, afirmou Zeneide Bezerra.
“A Amarn (Associação dos
Magistrados do RN) vê com bons olhos porque é necessário esse
engajamento de toda a magistratura sobre esse tema porque a audiência de
custódia, além de ser um instrumento necessário e inevitável em termos
de justiça brasileira, envolve também diversas outras instituições, como
Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública, Ministério Público.
Então, não é uma coisa que está somente dentro do Poder Judiciário,
abrange todo o sistema de Justiça do Brasil e as instituições que fazem
parte dele”, opinou o juiz Luiz Cândido Villaça, presidente em exercício
da Associação.
(Por:TN)
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