sexta-feira, 24 de julho de 2020

Após tirar Queiroz da cadeia, Noronha nega domiciliar a presos do grupo de risco. Ministro afirmou que não havia como conceder a liberdade "indistintamente", sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário

PESSOAS COM RISCO DE PEGAR COVID-19
 Queiroz foi preso no dia 18 de junho e agora cumpre a pena em casa por problemas de saúde
 Queiroz foi preso no dia 18 de junho e agora cumpre a pena em casa por problemas de saúde - Reprodução / TV Globo

Rio - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. O pedido foi apresentado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) em habeas corpus coletivo, que contemplaria pessoas detidas por crimes sem violência.
 
O grupo de advogados moveu a ação após o próprio Noronha dar o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, investigado por integrar esquema de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O presidente do STJ afirmou que não seria 'recomendável' manter Queiroz na cadeia durante a pandemia.
 
"Ainda não tivemos acesso à íntegra de decisão. Porém, mesmo assim, podemos questionar por qual razão Queiroz teve sua liminar dada, durante recesso, e os demais presos, alguns inclusive em situação mais grave, não tiveram", afirmou a advogada Eloísa Machado, do CADHu e uma das autoras da ação.
 
O CADHu apresentou o habeas corpus apontando que, apesar de ter beneficiado Queiroz, diversos presos do grupo de risco ainda estavam detidos por decisões de tribunais estaduais do país.
 
O coletivo citou, como exemplo, os casos de dois presos, um hipertenso e diabético e outro soropositivo para HIV, que tiveram a prisão preventiva mantida apesar de seus quadros de saúde.
 
"As questões humanitárias consideradas por Vossa Excelência para determinar a prisão domiciliar dos pacientes supracitados (Queiroz e Márcia), mesmo quando presentes de forma cumulativa, são desconsideradas por juízes e tribunais pátrios, insistindo-se na manutenção da prisão preventiva", apontaram os advogados.
 
Em março, Noronha indeferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado pessoas preventivamente e que estão no grupo de risco do novo coronavírus, como idosos e grávidas.
 
Noronha afirmou que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
 
Ao negar a liminar, Noronha afirmou que não havia como conceder a liberdade "indistintamente", sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário - tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido da parte.
 
No dia 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso em flagrante preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15.000 testes para o novo coronavírus (Covid-19).
 
O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário.
 
 
(Por:Estadão Conteúdo)

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