Queiroz foi preso no dia 18 de junho e agora cumpre a pena em casa por problemas de saúde - Reprodução / TV Globo
Rio - O presidente do
Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou
prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. O
pedido foi apresentado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos
(CADHu) em habeas corpus coletivo, que contemplaria pessoas detidas por
crimes sem violência.
O grupo de advogados moveu a ação após o próprio
Noronha dar o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz,
investigado por integrar esquema de 'rachadinha' no gabinete de Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ). O presidente do STJ afirmou que não seria
'recomendável' manter Queiroz na cadeia durante a pandemia.
"Ainda não tivemos acesso à íntegra de decisão.
Porém, mesmo assim, podemos questionar por qual razão Queiroz teve sua
liminar dada, durante recesso, e os demais presos, alguns inclusive em
situação mais grave, não tiveram", afirmou a advogada Eloísa Machado, do
CADHu e uma das autoras da ação.
O CADHu apresentou o habeas corpus apontando que,
apesar de ter beneficiado Queiroz, diversos presos do grupo de risco
ainda estavam detidos por decisões de tribunais estaduais do país.
O coletivo citou, como exemplo, os casos de dois
presos, um hipertenso e diabético e outro soropositivo para HIV, que
tiveram a prisão preventiva mantida apesar de seus quadros de saúde.
"As questões humanitárias consideradas por Vossa
Excelência para determinar a prisão domiciliar dos pacientes
supracitados (Queiroz e Márcia), mesmo quando presentes de forma
cumulativa, são desconsideradas por juízes e tribunais pátrios,
insistindo-se na manutenção da prisão preventiva", apontaram os
advogados.
Em março, Noronha indeferiu pedido feito pela
Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado pessoas
preventivamente e que estão no grupo de risco do novo coronavírus, como
idosos e grávidas.
Noronha afirmou que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Ao negar a liminar, Noronha afirmou que não havia
como conceder a liberdade "indistintamente", sem que fosse primeiro
analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário -
tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido
da parte.
No dia 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa
de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas
cardíacos. Ele foi preso em flagrante preventivamente durante operação
da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de
aproximadamente 15.000 testes para o novo coronavírus (Covid-19).
O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal
de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação
do empresário.
(Por:Estadão Conteúdo)
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