quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Prova de vida é suspensa até 31 de janeiro de 2021 para 700 mil aposentados da União. Medida alcança pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal e faz parte das medidas de enfrentamento à covid-19

MEDIDAMinistério publicou portaria  - José Cruz/Agência Brasil

 Ministério publicou portaria

A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da União está suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021. De acordo com o governo federal, essa é uma medida de proteção do Ministério da Economia (ME) para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Com isso, cerca de 700 mil pessoas serão alcançadas.
 
A determinação está na Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020. A prova de vida anual obrigatória está suspensa desde o dia 18 de março de 2020.
 
"O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença", informou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart.

A medida, porém, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.
 
Benefícios previdenciários mantidos
As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa º 121 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estão com o benefício suspenso até o dia 30 de novembro de 2020.
 
Porém, até o prazo final da suspensão (31 de janeiro de 2021), os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid19".
 
Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.
 
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoa estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
 
 
 
 (Por O Dia)

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