POLÍTICA, RN
Fernando Mineiro quer anular votos de Kerinho e conseguir mandato que está ocupado por Beto Rosado (D)
O mandato do deputado federal Beto Rosado (PP) segue sob risco. Na segunda-feira (30), o juiz Ricardo Tinoco de Góes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, negou recurso do candidato a deputado federal Kériclis Alves Ribeiro, o Kerinho, que tentava suspender trâmite de processo sobre o registro de sua candidatura na eleição de 2018. Os votos, que foram contabilizados para a chapa que elegeu Beto Rosado, podem ser invalidados e, assim, o ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT) pode conseguir a vaga na Câmara dos Deputados.
O processo trata sobre um pedido Mineiro para a impugnação da
candidatura de Kerinho, alegando que o candidato não havia se
desincombatibilizado no período determinado pela lei eleitoral. O
petista juntou ao processo uma certidão emitida pela Prefeitura de Monte
Alegre atestando que Kerinho ocupou cargo comissionado na Secretaria de
Trabalho, Habitação e Assistência Social entre 1º de fevereiro e 30 de
dezembro de 2018. Assim, os votos deveriam ser invalidados. Por outro
lado, Kerinho alegou que o conteúdo da declaração é falso.
Na decisão, o juiz Ricardo Tinoco explica que o recurso "tem como escopo a aferição de falsidade ideológica, na
medida
em que ataca a veracidade da informação contida na certidão apontada",
restando claro, na opinião do magistrado, "não se tratar de hipótese de
inautenticidade material do documento".
Para o magistrado, sobre a
alegação de falsidade ideológica, não se evidencia "a necessidade ou
indispensabilidade do processamento do incidente proposto" porque e
possível ter a comprovação ou não do conteúdo do documento "por outras
provas documentais, as quais, podem ser determinadas, de ofício, por
força do poder instrutório do juiz".
"Ademais, admitir arguição
de falsidade em tal contexto, isto é, quando há possibilidade da questão
ser dirimida por outros elementos probatórios, implicaria malferimento
aos princípios da economia processual e duração razoável do processo,
trazendo sérios prejuízos ao regular trâmite do feito, circunstância que
só corrobora o afastamento do instrumento processual promovido pelo
suscitante", disse o magistrado na decisão.
Para o andamento do
processo, o juiz deu prazo de cinco dias para a Prefeitura de Monte
Alegre informar se Kerinho exerceu o cargo comissionado exerceu cargo
comissionado no período afirmado por Mineiro. Além disso, o Executivo
deverá encaminhar os contracheques respectivos em caso de resposta
positiva. O juiz também deu cinco dias para que o INSS informe se há
registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional
de Kerinho com Monte Alegre no período que especificou.
O caso
Na
eleição para deputado federal de 2018, Fernando Mineiro conseguiu
98.070 votos, sendo o terceiro mais votado. Beto Rosado, que conseguiu
71.092 votos, foi eleito depois que a Justiça decidiu validar os 8.990
votos de Kerinho, que era do PDT e fazia parte da coligação com o PP, de
Beto. Agora, caso o registro seja indeferido e os votos sejam
invalidados, a coligação de Beto Rosado perde uma vaga, que será ocupada
por Mineiro.
(Por:Tribuna do Norte)
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