sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Decisão do STJD deixa América-RN em situação difícil

SÉRIE "B"

Se há 50 dias o América vivia uma fase de contos de fada no futebol: tendo conquistado a vaga nas oitavas de final da Copa do Brasil com um goleada em cima do Fluminense, no Maracanã, e não sofria o menor risco de rebaixamento na série B. Hoje a situação para o clube alvirrubro modificou de forma drástica. A pior notícia veio do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que devolveu 15 dos 21 pontos tirados do América Mineiro (por uso de um jogador irregular) e mergulhou o time potiguar ainda mais fundo na zona de rebaixamento.

Emanuel AmaralTécnico Marcelo Martelotte, ainda não conseguiu mudar a tendência de queda da equipe, e pede que time apresente mais empenhoTécnico Marcelo Martelotte, ainda não conseguiu mudar a tendência de queda da equipe, e pede que time apresente mais empenho

O América de Natal, que havia caído para zona de rebaixamento, após a vitória do Icasa sobre a Luverdense, na 27ª rodada iniciada na terça-feira, com a decisão do STJD desceu mais um degrau na zona de rebaixamento, agora é o 18º colocado, com 26 pontos, quatro atrás do Oeste que é o primeiro clube fora da zona de rebaixamento e a um do Icasa, que voltou a abrir a zona de degola.

A situação pode se complicar ainda nessa rodada, uma vez que o Oeste enfrenta o ABC, em São Paulo. Caso passe pelo alvinegro, o rubro-negro paulista vai aumentar a pressão sobre os potiguares.

Decisão
O América-MG conseguiu minimizar os estragos pela escalação irregular do lateral Eduardo na Série B do Brasileiro. Em julgamento realizado ontem no Rio, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir o clube mineiro com a perda de apenas seis pontos e multa de R$ 20 mil.

Com a nova decisão do STJD, o clube mineiro dá um salto na tabela de classificação e se afasta da luta contra o rebaixamento. Antes, o América-MG estava na lanterna, com apenas 19 pontos em 26 rodadas. Agora, pulou para a 10ª posição, com 34 Tem sete a mais que o Icasa, o primeiro no grupo dos quatro últimos colocados do campeonato, e 13 a menos que o Vasco, que abre o G4.

No julgamento em segunda instância, os auditores do Pleno consideraram a punição de 21 pontos “desproporcional”, tendo em vista que Eduardo entrou em campo apenas na vitória sobre o ABC, por 1 a 0. Desta forma, eles optaram por retirar apenas os três pontos desse resultado positivo, mais três pontos de punição pela escalação irregular.

No primeiro julgamento, os auditores haviam decidido pelos 21 pontos por considerarem o número de jogos em que o jogador foi relacionado pelo América-MG. O problema é que nas vitórias sobre o Paraná (1 a 0) e Oeste (3 a 0), além da derrota para o América-RN (1 a 0), ele não entrou em campo.

O auditor Miguel Cançado citou o artigo 46 do Regulamento Geral de Competições da CBF para chegar à decisão. “O atleta cujo nome constar da súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outro clube, na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na competição”, ressaltou.

Outro auditor, o presidente do tribunal, Flávio Zveiter, reforçou a tese do colega ao lembrar sobre o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que também fala que a punição só ocorre se o jogador for incluído na partida ou constar na súmula.

Entenda o caso
A denúncia contra o América-MG foi feita pelo Joinville no final de agosto. Eduardo não poderia ter defendido o time mineiro nesta edição da Série B, tendo em vista que já havia atuado por dois outros clubes em competições nacionais neste ano. Ele jogou pelo São Bernardo na Copa do Brasil e pela Portuguesa na Série B.

De acordo com o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições 2014 da CBF, “um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário