quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Polícia prende empresário acusado de aplicar golpes em noivos

ESTELIONATO

A equipe de policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR) prendeu, na tarde de ontem (28), o organizador de eventos Roque Anderson Andrade de Souza, 35 anos. O empresário, que é acusado de lesar dezenas de noivos no estado da Bahia, foi preso no Walfredo Gurgel.

De acordo com a Polícia O estelionatário é acusado de desrespeitar contratos, adulterar datas de cheques, debitar quantias indevidamente e de desaparecer com o dinheiro de seus clientes e fornecedores antes da realização dos eventos contratados. Além disso, sete processos cíveis contra o empresário e sua empresa correm em juizados especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), quase todos baseados na defesa do consumidor.

Segundo a Degepol, a ajuda da população foi fundamental na prisão do estelionatário, que só foi possível através de uma denúncia anônima feita pelo número 181. A prisão do foragido, que contou com o apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil (NIP), ocorreu no Hospital Walfredo Gurgel, onde Anderson encontra-se internado em virtude de uma cirurgia que realizou no estômago.

O suspeito permanecerá sob custódia no Hospital Walfredo Gurgel até se recuperar da cirurgia e, em seguida, será encaminhado para Salvador, onde ficará à disposição da Justiça da Bahia.

Com informações da Degepol.

Um comentário:

  1. Prezados responsáveis,

    Entro em contato referente à matéria no link:

    https://blogdowilliamvieira.blogspot.com/2014/10/policia-prende-empresario-acusado-de.html?m=0



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    O escritório Fabiano Dalloca - Advogados - CNPJ: 47.518.563.0001-30, representado por seu sócio Fabiano Dalloca - OAB/MT: 20075 - foi contratado por ROQUE ANDERSON ANDRADE DE SOUZA para remoção da notícia conforme link acima, pois impactam negativamente a reputação do requerente e sua imagem pública.


    Nesse contexto, solicito cordialmente a imediata remoção desta reportagem no site, uma vez que a notícia é antiga (2014) e não serve como informação à sociedade, conspurcando a imagem e vida social do requerente.



    A legislação em vigor resguarda o direito à informação correta e à preservação da dignidade das pessoas. A remoção desta matéria se faz imprescindível para evitar danos contínuos e injustos à integridade do meu cliente.

    Solicito formalmente um retorno por escrito confirmando a remoção da mencionada matéria ou, se necessário, os procedimentos adicionais para efetuar esta solicitação.

    Agradeço desde já pela atenção dedicada a este assunto e aguardo uma resposta conclusiva.


    Att. Jéssica Vasconcelos

    Advogada- OAB/MT 21217

    Fabiano Dalloca - Advogados - CNPJ: 47.518.563.0001-30__

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