JUCURUTU
O juiz José Herval Sampaio Júnior
condenou o ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, e as empresas
Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e a Concsel Concursos e
Seleção de Pessoal Ltda, por terem praticados atos de improbidade
administrativa, fraudando a realização de concurso público realizado em
2007 naquela municipalidade. O processo tramita na Comarca de Jucurutu.
Na Ação Civil de Improbidade
Administrativa, Nelson Queiroz Filho foi condenado à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Já as empresas referidas foram
condenadas à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Denúncia do MP
O Ministério Público Estadual narrou
nos autos que em razão da denúncia de dois candidatos instaurou Peça de
Informação nº 015/2007 a fim de apurar a possível ocorrência de
irregularidades no concurso público do Município de Jucurutu.
Afirmou que os candidatos
denunciantes alegaram que a correção dos seus gabaritos, os quais foram
anotados na ocasião da realização da prova, com o gabarito
disponibilizado na Internet no dia 14 de maio de 2007, não correspondiam
ao resultado oficial do concurso publicado em 31 de maio de 2007.
O órgão ministerial apontou que, no
dia 5 de junho de 2007, uma das candidatas compareceu na Promotoria de
Justiça, noticiando que uma outra candidata aprovada em primeiro lugar
para o cargo de auxiliar de secretaria havia entregue o seu gabarito com
aproximadamente cinco questões marcadas, bem como alegou que de acordo
com a sua correção teria acertado 21 questões, mas com o resultado final
somente havia feito 13 questões.
Segundo o MP, os candidatos, ao
prestarem depoimento, informaram que o boato na cidade seria de que o
presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Márcio Araújo Soares,
influenciou no resultado do concurso, conseguindo ilicitamente aprovação
de parentes e apadrinhados políticos; e que a formulação de um segundo
gabarito foi feito única e exclusivamente para aprovar os apadrinhados
do Presidente da Câmara.
Apontou ainda que, a partir do exame
dos documentos do procedimento licitatório, foram identificados diversos
ilícitos, tais como: a falta de determinação de preço no valor da
licitação, impedindo a determinação da modalidade licitatória; a falta
de habilitação jurídica dos licitantes e a falta de regularidade fiscal
de um deles; a montagem do procedimento licitatório e o conluio de
licitantes, quando se verificou que duas empresas das empresas que
participaram do certame apresentavam no quadro societário o mesmo sócio.
O MP acentuou também que o concurso
foi maculado de ilegalidades praticadas por Nelson Queiroz Filho em
conluio com a empresa soluções realizadora do certame, quando utilizou
artifícios para aprovar seus eleitores, bem como os parentes do
presidente da Câmara, Márcio Araújo Soares, seu correligionário
político, possivelmente em troca de favores entre o Executivo e o
Legislativo municipal.
Decisão da Justiça
Quando analisou o caso, juiz José
Herval Sampaio Júnior observou que ficou caracterizada a prática dos
atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92, em
seu artigo 11, caput, e inciso V, em relação aos demandados.
“Resta patente o conluio entre o
ex-gestor e a empresa vencedora do certame licitatório, no sentido de
ambos arquitetaram e puseram em operação um verdadeiro esquema destinado
à aprovação de pessoas pré-determinadas no certame, objetivo, por
exemplo, que se tornou possível através da estratégia de orientar o
candidato a, comparecendo à prova, não responder o gabarito (ou
responder parcialmente), possibilitando que, posteriormente, o mesmo
fosse preenchido com base no gabarito oficial e na nota que se pretendia
atribuir àquele candidato, manipulando o resultado e a ordem
classificatória”, destaca a sentença.
O magistrado considerou a gravidade
das condutas provadas; o alto grau de reprovabilidade da conduta, à
medida em que, em relação aos fatos, houve burla aos princípios que
regem os procedimentos licitatórios, e, em relação às condutas provadas,
os réus se associaram para manipular fraudulentamente a máquina
administrativa, com o objetivo de efetivar em cargo público pessoas
pré-determinadas de acordo com interesses eleitoreiros, atentando contra
a licitude do concurso.
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