quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Policiais e Bombeiros do RN cancelam acampamento no Centro Administrativo.‏ O acampamento estava previsto para o dia 01 de outubro, caso o Governo não realizasse o pagamento da primeira parcela do subsídio, previsto para setembro. Como o pagamento foi efetuado, os militares estaduais decidiram anular a ação

ANULADO
Foto: Divulgação
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Deliberado por policiais e bombeiros militares do RN em Assembleia Geral realizada no último dia 22, no Clube Tiradentes, o acampamento em frente à Governadoria, que estava programado para o dia primeiro de outubro foi anulado. Isso porque o Governo do Estado cumpriu o prazo do pagamento da primeira parcela de 6% do subsídio, determinado pela Lei Complementar de nº 514/2014. Aprovada no dia seis de junho deste ano, a Lei Complementar prevê a reposição dos subsídios dos praças e oficiais em 32%, valor cujo pagamento será feito de forma escalonada até 2016

“Por enquanto, o acampamento está suspenso. Vamos aguardar a conclusão do pagamento a todos os pms e bombeiros, inclusive, aos que estão na reserva e pensionistas, até o dia 10 de outubro. Por mais que tenhamos a clareza de que a Lei que determina a reposição dos subsídios foi uma conquista obtida por meio de muita luta, reconhecemos o esforço do Governo do Estado e do Comando Geral das corporações, no sentido de cumprir o prazo previsto em Lei, para o pagamento da primeira parcela aos servidores”, destacou o presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM/RN), Eliabe Marques.

O titular da ASSPMBM/RN também ressalta que os militares estaduais irão acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no texto da Lei complementar, para o pagamento das próximas parcelas do subsídio pelo próximo chefe do Executivo estadual. “Não esperamos outra atitude do próximo governo a não ser cumprir com o que já está determinado em lei”, completa. De acordo com o documento, está previsto o pagamento da segunda parcela de 8% do subsídio, em março de 2015, da terceira de 9%, para setembro de 2015 e, finalmente da última de 9% para o mês de março de 2016.

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