CANCELADO
Roberto Ronconi durante debate nas eleições
de 2010 (Foto: Canindé Soares)
de 2010 (Foto: Canindé Soares)
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu
manter a decisão de cancelar o registro do candidato ao Senado, Carlos
Roberto Ronconi (PSL). A cassação do registro foi determinada pelo juiz
eleitoral Verlano Medeiros em 22 de setembro após a renúncia do
candidato a 1º suplente Ricardo Farias. Ronconi ainda pode recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TRE, o PSL deveria apresentar um substituto em até 10 dias depois da renúncia, o que não foi feito. "A razão para o indeferimento é que uma chapa ao senado, pelo princípio constitucional da unicidade e indivisibilidade da chapa, deve estar completa (art. 46, § 3º da CF)", diz em nota o tribunal.
De acordo com o TRE, o PSL deveria apresentar um substituto em até 10 dias depois da renúncia, o que não foi feito. "A razão para o indeferimento é que uma chapa ao senado, pelo princípio constitucional da unicidade e indivisibilidade da chapa, deve estar completa (art. 46, § 3º da CF)", diz em nota o tribunal.
O registro foi indeferido à unanimidade e em consonância parcial com o
Ministério Público Eleitoral. Como as urnas para a eleição de domingo
(5) já foram lacradas, a chapa do PSL constará nas urnas eletrônicas e
caso seja mantido o indeferimento no TSE, os votos serão anulados.
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