CINEMAS
Após receber uma série de denúncias de consumidores indignados com a
restrição ao acesso às salas de cinema em dois shoppings da capital, o
Procon Natal realizou fiscalização na tarde de sexta feira (30) e
constatou a irregularidade. Ao chegar nos cinemas, a equipe de
fiscalização do órgão se deparou com um banner avisando aos consumidores
da proibição de acesso às salas de exibições com pizzas, sanduíches,
salgados, comidas quentes, refrigerantes em latas, etc.
Esse tipo de prática é considerada venda casada por via oblíqua, pois apesar de não haver obrigatoriedade de compra de alimentos ou bebidas vendidas no próprio cinema, o estabelecimento está afrontando a liberdade de escolha do consumidor, direito esse, consagrado no artigo 6º, inciso II do código de defesa do consumidor. O Diretor Geral do Procon, Kleber Fernandes, que acompanhou a fiscalização, afirma que nesse caso o consumidor termina sendo forçado a adquirir produtos no próprio cinema, mesmo tendo outras opções de lanches mais baratos dentro do próprio shopping onde funciona o cinema.
O Procon ressalta ainda, que esse tema já foi alvo de discussão judicial e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que tal prática é considerada venda casada, pois a essência da atividade comercial do cinema é a exibição cinematográfica e não a venda de alimentos e bebidas, que vem a ser uma atividade secundária da empresa.
O Procon exigiu a retirada do banner que expunha as restrições e autuou o estabelecimento. Além da prática de venda casada, o estabelecimento foi autuado pela afronta ao direito de informação clara, precisa e ostensiva e também pela ausência do telefone endereço do Procon Natal nos cupons fiscais por eles emitidos.
A intenção do órgão é fazer um ajustamento de conduta com os cinemas da capital, normatizando e regulamentando o acesso aos cinemas com alimentos e bebidas, de forma que seja preservado também o direito à saúde e segurança do consumidor. O Diretor do Procon afirma que nessa regulamentação deve ser observada a proibição da entrada com objetos cortantes e garrafas de vidro, por exemplo.
Blog do BG
Esse tipo de prática é considerada venda casada por via oblíqua, pois apesar de não haver obrigatoriedade de compra de alimentos ou bebidas vendidas no próprio cinema, o estabelecimento está afrontando a liberdade de escolha do consumidor, direito esse, consagrado no artigo 6º, inciso II do código de defesa do consumidor. O Diretor Geral do Procon, Kleber Fernandes, que acompanhou a fiscalização, afirma que nesse caso o consumidor termina sendo forçado a adquirir produtos no próprio cinema, mesmo tendo outras opções de lanches mais baratos dentro do próprio shopping onde funciona o cinema.
O Procon ressalta ainda, que esse tema já foi alvo de discussão judicial e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que tal prática é considerada venda casada, pois a essência da atividade comercial do cinema é a exibição cinematográfica e não a venda de alimentos e bebidas, que vem a ser uma atividade secundária da empresa.
O Procon exigiu a retirada do banner que expunha as restrições e autuou o estabelecimento. Além da prática de venda casada, o estabelecimento foi autuado pela afronta ao direito de informação clara, precisa e ostensiva e também pela ausência do telefone endereço do Procon Natal nos cupons fiscais por eles emitidos.
A intenção do órgão é fazer um ajustamento de conduta com os cinemas da capital, normatizando e regulamentando o acesso aos cinemas com alimentos e bebidas, de forma que seja preservado também o direito à saúde e segurança do consumidor. O Diretor do Procon afirma que nessa regulamentação deve ser observada a proibição da entrada com objetos cortantes e garrafas de vidro, por exemplo.
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