PRESO
A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do RN, na sessão ordinária desta terça-feira (16), negou
provimento a um novo pedido de Habeas Corpus movido pela defesa do
tenente da Polícia Militar Iranildo Félix de Sousa, acusado de matar a
tiros o lutador de MMA Luiz de França Trindade, no dia 10 de fevereiro
de 2014, e também denunciado pelo assassinato da estudante de Direito
Izânia Maria Bezerra Alves, de 31 anos, ex-companheira do oficial, em 16
de fevereiro, numa estrada carroçável em Macaíba, na Grande Natal.
No Habeas Corpus, a defesa de
Iranildo Félix pediu, dentre outros pontos, a inutilização de gravações
telefônicas que não pertençam aos dois indiciados no crime – o tenente
PM e Valéria Cortez, sua então companheira, acusada como coautora
intelectual na morte da universitária. A defesa solicitou ainda o
desentranhamento de laudos periciais e provas que teriam sido obtidas de
forma ilícita, como os registros do aplicativo WhatsApp e postagens na
rede social Facebook. Argumentou ainda a existência de suposto
constrangimento ilegal.
No entanto, a relatora do remédio
processual, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, definiu que não há
demonstração, nos autos, do alegado constrangimento voltado ao acusado e
ressalta que o HC não é a via mais adequada para propor a modificação. A
Apelação Criminal seria o recurso mais apropriado, mas, diante da
urgência do caso, o que caberia é o Mandado de Segurança e não a opção
eleita pela defesa.
Desta forma, a Câmara Criminal, à
unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da 5ª Procuradora
de Justiça, acolheu a preliminar de não conhecimento parcial, no tocante
aos pedidos de inutilização das gravações telefônicas que não
interessam à prova e do desentranhamento dos laudos periciais acostados à
Ação Penal em trâmite na primeira instância, assim como das provas,
supostamente, obtidas de forma ilícita. No mérito do HC, pela mesma
votação, em consonância parcial com o parecer da 14ª Procuradoria de
Justiça, conheceu e negou provimento ao HC.
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