JARDIM DE PIRANHAS/RN
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 610/2007, do
Município de Jardim de Piranhas, a qual criou cargos comissionados, sem
definir suas atribuições. O Pleno, à unanimidade de votos, seguindo voto
do relator, desembargador Expedito Ferreira, julgou procedente o pedido
feito pela Procuradoria Geral de Justiça.
O Ministério Público Estadual, por seu procurador geral de Justiça,
acrescentou que a lei impugnada não criou quaisquer cargos, antes
definiu nomenclaturas que justificariam despesas com pessoal nas contas
púbicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Pública de
Jardim de Piranhas, não consta expressamente em lei.
O MP argumentou ainda que a lei municipal afronta ao disposto nos
artigos 37 e 46 da Constituição Estadual, na medida em que tais comandos
constitucionais estabelecem que cargos públicos são criados por lei, e
que deve dar forma e estrutura ao cargo público.
Foram notificados o presidente da Câmara dos Vereadores de Jardim de
Piranhas e o prefeito do Município, os quais não se pronunciaram sobre a
demanda.
Voto
O relator da ADI, desembargador Expedito Ferreira de Souza, destacou
que a criação de cargos e funções públicas somente pode se dar mediante
lei em sentido estrito e que o seu conceito engloba não somente a
respectiva nomenclatura. “Mas também as suas atribuições,
responsabilidades e padrão de vencimentos, os quais devem estar
expressamente definidos na legislação”, define o relator, ao citar a
jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
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