O
desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, decretou a
prisão preventiva do prefeito do município de Ielmo Marinho,
Francenilson Alexandre dos Santos. Ele é acusado pelo Ministério Público
Estadual da prática do crime de corrupção ativa, por ter oferecido
cargos públicos municipais e promessas de dinheiro a vereadores para que
votassem pelo arquivamento do processo de cassação do prefeito, o que
efetivamente veio a ocorrer.
Francenilson
foi preso há pouco em operação do Ministério Público e está sendo
encaminhado ao ITEP para exame de corpo de delito. Em seguida será
levado para o quartel do Comando Geral da Policia Militar, onde ficará
em razão do cargo que ocupa.
O
desembargador aponta que os depoimentos e gravações de interceptações
telefônicas trazidas ao processo “evidenciam que o representado age de
forma continuada e sistêmica quanto ao oferecimento e pagamento de
vantagens, o que demonstra, com mais veemência, que se mantido em
liberdade não estará impedido de continuar na prática das condutas
ilícitas em detrimento do erário público”.
Segundo
o Ministério Público, no mês de fevereiro, dois interlocutores do
vereador Josemi Ezequiel procuraram o MP para relatar conversas
telefônicas deles com o vereador nas quais este relatou ter recebido
oferta de vantagem do prefeito Francenilson Alexandre dos Santos para
que Josemi votasse em seu favor.
O
aprofundamento das investigações demonstrou que o chefe do Executivo
ofereceu de fato cargos públicos aos vereadores Josemi Ezequiel,
Sebastião Evilásio e José Roberto, em troca do voto deles no processo de
cassação, acompanhado da promessa de pagamento de valores. Dias depois,
familiares dos referidos vereadores foram nomeados para cargos na
Prefeitura.
O
Ministério Público alega ainda que no dia 2 de maio de 2016, os três
vereadores atuaram para arquivar o processo de cassação, reabrindo
ilegalmente a sessão da Câmara de Vereadores sem convocação dos demais
edis que já haviam deixado o recinto, procedendo então com a votação.
“Evidente
que os fatos são muito graves, pois não se está tratando apenas da
corrupção ativa propriamente dita, mas sim da participação de um
prefeito eleito pelo povo para zelar por seus interesses e promover o
seu bem, e ainda de vereadores, tudo para engendrar toda uma operação
para promover o arquivamento de representação contra aquele junto à
Câmara de Vereadores, em troca de cargos públicos e vantagem econômica”,
ressalta o desembargador.
O
desembargador João Rebouças assinala que a medida preventiva de
afastamento do cargo se revela inadequada, denotando a necessidade da
prisão. “Digo isso porque os fatos e as circunstâncias revelam que
medidas cautelares diversas não será suficiente para impedir que novos
crimes sejam praticados pelo Alcaide Municipal, sobretudo se levando em
consideração que, ainda afastado do cargo, porém em liberdade,
continuará praticando crimes graves de corrupção, na tentativa de reaver
o cargo de Prefeito, bem como daria a este a possibilidade de destruir
provas que se encontram em seus locais de trabalho e, por isso, ao seu
fácil alcance”.
(Ação Cautelar Inominada nº 2016.009312-1)
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