Juíza Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens
De acordo com a juíza, “as postagens nas redes sociais do representado, com imagens que carregam em si uma mensagem subliminar, que é aquela de conteúdo dissimulado, que atua no subconsciente da pessoa a ela exposta, usada como uma forma subutil de incentivar algum comportamento, não deve ser utilizada para degradar ou ridicularizar outrem”.
A juíza eleitoral concluiu “que houve extrapolação do limite da crítica razoável, ínsita ao jogo político, e parte para ofensa pessoa do candidato representante, atingindo-lhe a honra, É nesse viés que se faz necessária a atuação da Justiça Eleitoral no sentido de coibir tais práticas”.
Na decisão, a juíza Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens com o uso de mecanismos ou expressões que “ridicularizem candidatos”, impondo multa de 10 mil reais e suspensão por 24 horas do acesso a suas redes sociais, caso a determinação não seja cumprida.
porAgoraRN
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