sábado, 26 de novembro de 2016

CNJ suspende transferência de R$ 100 milhões do TJRN para o governo. Conselheira Daldice Maria de Almeida acatou liminar da AMARN. Em decisão, fica sustado qualquer transferência, empréstimo ou doação.

TRANSFERÊNCIA SUSPENSA
Do G1 RN
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN) 
Até julgamento do mérito, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está impedido de transferir recursos para o governo do estado (Foto: Divulgação/ TJRN)
 
A liberação de R$ 100 milhões que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pretende fazer para o governo estadual está suspensa por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É que a conselheira Daldice Maria de Almeida acatou liminar da Associação dos Magistrados do RN e decidiu que é ilegal a proposta do presidente do TJRN Cláudio Santos visando transferir recursos do Poder Judiciário potiguar para o Executivo.

Segundo a AMARN, o Judiciário do Rio Grande do Norte vem sofrendo com a falta de investimentos e, consequentemente, perde na qualidade da prestação jurisdicional à população. Além disso, a Associação dos Magistrados relatou a destinação, no início deste mês, de R$ 20 milhões ao Executivo na forma de empréstimo para a construção de presídio, sem sequer existir projeto para a obra.

Na decisão, a conselheira determinou que fica sustado, cautelarmente, qualquer ato de transferência, empréstimo ou doação de recursos do Poder Judiciário estadual ao Poder Executivo até o julgamento do mérito deste procedimento.

“A AMARN recebeu o resultado com tranquilidade, pois como juízes devemos defender a legalidade das ações dos gestores, principalmente dentro do Judiciário. A falta de investimentos na prestação do serviço judiciário não gera qualquer economia ao Poder Público, mas, ao contrário, penaliza a população, pois exaspera ainda mais os problemas sociais já enfrentados”, disse o presidente da AMARN juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior.

O presidente disse ainda que a AMARN sempre procurou agir em harmonia com os poderes. ”Não há radicalismo na medida, pois se pode observar aspectos formais para colaborar com o Executivo dentro da harmonia entre os poderes, mas não se pode admitir uma ilegalidade, reconhecida na decisão, no final de uma gestão que deixou de investir no próprio Judiciário, buscando o interesse pessoal”, conclui Cleofas Coelho.

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