ATÉ QUE EM FIM
O plenário do Senado (Pedro França/Agência Senado)
Poucas horas após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013, que prevê o fim do foro privilegiado no julgamento de crimes comuns, foi aprovada no plenário da Casa por unanimidade,
em primeiro turno. De autoria de Alvaro Dias (PV-PR) e relatada por
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a PEC foi chancelada pelos 75 senadores
presentes no plenário.
Caso seja aprovada, a proposta fará com que governadores,
prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias
legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiças
estaduais, além de membros do Ministério Público, percam o foro
privilegiado em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e
roubo.
Emendas parlamentares acolhidas por Randolfe mantiveram,
contudo, o foro privilegiado aos presidentes da República, da Câmara, do
Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos julgamentos
continuarão cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para entrar em vigor, o texto ainda deve passar por uma
votação em segundo turno no Senado e em votações em dois turnos na
Câmara, onde deve receber votos de pelo menos três quintos dos deputados
(308 votos).
Além da exceção aos chefes dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, o foro será mantido às outras autoridades em
caso de crimes de responsabilidade, cometidos durante o exercício de
cargos públicos, a exemplo de crime contra o exercício de direitos
políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a
probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento de leis e
decisões judiciais.
A aprovação do texto no Senado aconteceu em seguida à votação,
por 54 votos favoráveis a 19 contrários, ao projeto de lei que endurece
as punições para os crimes de abuso de autoridade. A proposta passou
com rapidez pela Casa após o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR),
voltar atrás no controverso ponto que abria brecha para juízes,
procuradores e delegados serem punidos por discordâncias na
interpretação da lei, o chamado “crime de hermenêutica”. Agora, o texto
segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
(Veja.com.br)
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