Rapaz segura carteira de trabalho na fila de pessoas que procuram emprego no Centro de Solidariedade ao Trabalhador da Força Sindical (Agência Estado/VEJA/VEJA)
O plenário da Câmara dos Deputados vota hoje o relatório da reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). A sessão está prevista para começar às 9h, mas a expectativa é de que atrase pelo menos uma hora.
O parecer foi aprovado ontem, por 27 votos a 10, na comissão especial da Câmara. Como não se trata de projeto de emenda constitucional, o projeto precisa apenas de maioria simples para ser aprovado, ou seja, metade mais um dos presentes em plenário.
A aprovação do texto é tida como teste de fogo para medir a capacidade do governo de mobilizar o Congresso para votar a reforma da Previdência, considerada prioridade pela equipe econômica. Se passar na Câmara, o projeto segue para o Senado.
O governo tem pressa em aprovar o projeto. O temor é que os protestos convocados por centrais sindicais e movimentos sociais para sexta-feira influenciem o voto dos parlamentares.
Para facilitar a aprovação do texto, o relator acatou algumas emendas e modificou ontem seu relatório. Veja abaixo principais mudanças criadas com aprovação da reforma
ACORDOS COLETIVOS
Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.
O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.
BANCO DE HORAS
Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.
JORNADA PARCIAL
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.
JORNADA INTERMITENTE
Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.
TELETRABALHO (HOME OFFICE)
Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.
DEMISSÃO
Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.
IMPOSTO SINDICAL
Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança.
GRÁVIDAS E LACTENTES
Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”
No texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.
DESLOCAMENTO
Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”
QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.
(Veja.com.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário