
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP),
a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, mais multa,
pelo crime de lavagem de dinheiro. Pelo entendimento unânime do
colegiado, em casos de condenação a regime fechado, o político deve
também perder o mandato parlamentar, cabendo à Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados apenas confirmar a decisão. No julgamento, a 1ª Turma
determinou ainda a interdição de Maluf para o exercício de cargo e
função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de
liberdade. O político ainda pode recorrer no próprio Supremo.
Na dosimetria da pena, o relator Edson Fachin afirmou que o juízo de reprovação contra Paulo Maluf é
“particularmente intenso” e disse que a sanção contra o parlamentar
deve considerar que o réu é deputado, que os ilícitos foram
caracterizados pela “habitualidade” e “prática usual pelo acusado”. Para
o relator, a lavagem ocorreu em contexto de múltiplas transações
financeiras e de transnacionalidade.
O STF concluiu nesta terça-feira
julgamento da ação penal em que o deputado federal Paulo Maluf é acusado
de crimes de lavagem de dinheiro a partir de recursos de corrupção nas
obras da Avenida Água Espraiada. As acusações contra Maluf envolviam
desvio de dinheiro por meio de cobrança de propinas em obras públicas e a
remessa de valores ao exterior por meio de doleiros. Segundo o
Ministério Público, o esquema com participação de Maluf vigorava quando o
político era prefeito de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998, embora
tenha continuado com envolvimento direto dele nos anos seguintes.
De acordo com a acusação, um aditamento
contratual feito na obra, no ano de 1995, inseriu a construtora OAS no
empreendimento, permitindo que fosse aberto caminho para o recolhimento
de propina. A obra foi concluída em 2000 com custo final de 796 milhões
de reais. “Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na
lavagem (de dinheiro)”, afirmou a Procuradoria-Geral da República.
A acusação contra Paulo Maluf dividiu em
cinco momentos o esquema de lavagem de dinheiro do político: entre os
anos de 1993 e 2002, em contas-correntes localizadas na Suíça; de 1997 a
2001, em contas da Inglaterra; um momento específico em março de 2001,
quando Maluf, na condição de diretor da empresa Durant Internacional
Corporation, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas, orientou e
comandou a conversão de ativos ilícitos em recibos de ações da empresa
Eucatex S.A.; um quarto momento com lavagens entre 1997 e 2006 por meio
de doze contas no paraíso fiscal das Ilhas Jersey, nas Ilhas Virgens
Britânicas, e uma quinta ação, em que Maluf é acusado de, no período de
29 de julho de 1997 a 30 de julho de 1998, ter convertido recursos de
propina em debêntures conversíveis em ações da Eucatex.
O julgamento do STF foi utilizado em boa
parte para discutir se as acusações contra Maluf estavam ou não
prescritas. Como o deputado tem mais de 70 anos, o prazo prescricional é
reduzido pela metade, abrindo caminho para que políticos mais velhos,
como o próprio ex-prefeito de São Paulo, acabem tendo chance de não
serem punidos efetivamente pela Justiça. Ao final, o Supremo reconheceu
que não houve prescrição no quarto esquema de lavagem de dinheiro de
Maluf, cujos crimes ocorreram de 1997 a 2006. Isso porque o crime de
lavagem praticado na modalidade ocultação é considerado crime permanente
e, por isso, o prazo de prescrição começa a contar do dia em que as
autoridades brasileiras tomaram conhecimento do fato e de quando cessou a
prática criminosa, e não do dia em que o crime em si foi praticado.
Sobre essas acusações, a prescrição ocorreria, conforme entendeu a
maioria da Primeira Turma, em 2019, ou seja, oito anos depois do
recebimento da denúncia contra Paulo Maluf, ocorrido em 29 de setembro de 2011.
(Laryssa Borges/Veja.Abril.com.br)
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