As informações são
do jornal Sobral 24 horas, que explicou o teor da resolução 414/2010, da
Aneel – Agencia Nacional de Energia Elétrica.
“O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode
mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à
conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou
pode não ter sido enviada pela concessionária.” Segundo informa o
jornal, a resolução foi editada para evitar confusões, já que, em muitos
casos consumidores acabavam tendo a energia cortada por atraso em
pagamento de boletos vencidos há anos – em muitos casos quem deixou de
pagar sequer foi o atual morador do imóvel, que acabava por pagar o
pato. “Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou
falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrálo e
não o fez.
A distribuidora não
pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o
consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de
situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
Fonte: noticias.cennoticias.com
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