Empresário Joesley Batista (Eliária Andrade/Agência o Globo)
A Justiça Federal de São Paulo determinou por meio de liminar o bloqueio de 800 milhões de reais das contas de Joesley Batista,
dono do grupo J&F, que controla entre outras empresas a produtora
de carnes JBS. O confisco do valor se refere ao suposto lucro obtido
pela companhia com a compra de dólares às vésperas da divulgação do
explosivo conteúdo da delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que implicou, sobretudo, o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), alvos de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida pelo juiz Tiago
Bitencourt de David, da 5ª Vara Federal Cível, em uma ação popular
movida por dois cidadãos. O advogado Hugo Fizler Chaves Neto pedia o
sequestro de 10 bilhões de reais das contas dos executivos da JBS, mas o
magistrado só permitiu 800 milhões de reais sob a alegação de “proteção
à ordem econômica”. O magistrado também considerou que há risco ao
erário, uma vez que a JBS foi beneficiada com empréstimos bilionários
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O autor da ação afirmou que os irmãos
Joesley e Wesley Batista atuaram no mercado de ações com informações
privilegiadas, prática conhecida como insider trading. Segundo o
advogado, os executivos anteviram que o mercado financeiro reagiria mal
às revelações feitas por eles mesmos e, por isso, compraram 1 bilhão de
dólares nos dias que antecederam a divulgação dos diálogos pelo jornal O Globo, em 17 de maio.
Eles também relataram a venda de 327 milhões de reais em ações da JBS
ao longo de seis dias durante o mês de abril, quando os executivos já
negociavam a colaboração com a PGR. O juiz viu verossimilhança nas
ocorrências, apesar de elas não terem sido confirmadas.
Em nota, a J&F informou que ainda não tomou conhecimento do processo e que tem “como política e prática a utilização de instrumentos de proteção financeira visando, exclusivamente, minimizar os seus riscos cambiais e de commodities provenientes de sua dívida, recebíveis em dólar e de suas operações.”
( Eduardo Gonçalves/Veja.Abril.com.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário