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Ricardo Motta ficará impedido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa. (Foto: João Gilberto/ALRN )
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento
do deputado estadual Ricardo Motta das atividades parlamentares pelo
prazo de 180 dias. A suspensão do exercício foi deferida pelo
desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério Público
Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este
período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa,
embora sem prejuízo de sua remuneração.
Ricardo Motta também está proibido de acessar e frequentar as
dependências da Assembleia Legislativa, bem como de manter contato com
testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o
Ministério Público e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por
período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A decisão será
publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta
quinta-feira (8), previsto para às 20h.
Na decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto,
considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da
autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus
comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que
importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de
pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e
que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por
cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.
O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um
instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução
criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que
tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o
colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do
requerido”.
( Por G1 RN)
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