A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados (Renato Costa/Framephoto/Folhapress)
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
publicou uma portaria em que o CNJ obriga tribunais de todo o Brasil a
informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes,
alegando ser necessário para que o órgão apure eventuais descumprimentos
do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no site do conselho e
poderão ser utilizados em procedimentos internos de investigação do
órgão.
A decisão de Cármen Lúcia acontece após a
revelação dos gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato
Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu 114,6 mil reais ao
presidente, Rui Ramos Ribeiro. Já o juiz Mirko Vincenzo Giannotte,
titular da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu mais de meio milhão de reais, precisamente 503.928,79 reais em salário.
A presidente do CNJ decidiu também pedir
detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados.
Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas
sem especificar quanto se refere a salários e quanto a benefícios. Uma
das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez
dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a
agosto.
A portaria estabelece que, a partir de
setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos
magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação
ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da
regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo
CNJ”.
Cármen Lúcia afirma que “a Presidência
do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas
específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou
adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas
constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento
jurídico devido”.
A ministra justifica que isso é
necessário para o CNJ “cumprir as suas atribuições constitucionais de
controle da legalidade e da moralidade pública” e destaca, ainda, “a
necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre
descumprimento do teto constitucionalmente assentado”.
“O Conselho Nacional de Justiça manterá,
em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos
aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de
jurisdição brasileira submetidos a seu controle”, observa Cármen Lúcia
na portaria.
Lista das resoluções do CNJ:
Art. 1º Determinar a todos os Tribunais
do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo
deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de
pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017
até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a
subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título
sob o qual foi realizado o pagamento.
Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis
para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias,
contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de
2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do
Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o
pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para
divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para
controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos
Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho
Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela
Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de
providências, quando for o caso, de descumprimento das normas
constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento
jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça
manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados
relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos
de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo
previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição
especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Com Estadão Conteúdo)
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