JBS
A presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de
liminar em habeas corpus impetrado em favor do empresário Wesley
Mendonça Batista, sócio da empresa de frigoríficos JBS. Wesley e seu
irmão Joesley foram presos preventivamente no âmbito da Operação Tendão
de Aquiles, por suposta prática do crime de insider trading (uso de
informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro).
As informações foram divulgadas no site do STJ no dia 29, às 20h34 - habeas 431492.
Em
outubro, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, já havia negado
pedido de liminar em outro habeas em favor de Wesley - habeas 422.113.
Naquela decisão, Schietti não reconheceu "nenhuma ilegalidade
manifesta apta a afastar liminarmente o decreto prisional que considerou
a medida necessária para assegurar a instrução criminal, a aplicação da
lei penal e, ainda, para garantir a ordem pública".
A ordem de
prisão destacou que "mesmo após assumirem no acordo de colaboração
premiada o compromisso de não mais cometer crimes, Wesley e Joesley
teriam continuado a praticar atividades ilícitas".
Os irmãos
Batista mergulharam o governo Temer em sua pior crise política. Eles
fecharam acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da
República. Joesley gravou conversa com o presidente no Jaburu na noite
de 7 de março de 2017.
Os Batista acabaram presos por suspeita de
omissão de informações importantes dos investigadores e por,
supostamente, terem usado o conteúdo de suas próprias delações para
auferir lucros milionários no mercado financeiro.
No novo habeas
corpus ao STJ, a defesa de Wesley alega a existência de fatos novos que
justificariam a revogação da prisão preventiva. Em liminar, a defesa
pediu a suspensão da prisão até o julgamento definitivo do habeas
corpus, ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Entre
outros argumentos, os advogados de Wesley destacaram três pontos
importantes - o encerramento das investigações tanto na esfera penal
como administrativa; a ausência de fatos que pudessem demonstrar que a
liberdade do empresário ainda colocaria em risco a garantia da ordem
pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal; e a falta de
fundamentação para a não aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
O habeas corpus foi impetrado no STJ depois que o Tribunal
Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) indeferiu pedido de liminar
anterior, o que levou a ministra Laurita Vaz a aplicar a Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal.
Somente em "casos excepcionais", o STJ
considera que deve ser afastado esse impedimento para fazer cessar
eventual constrangimento ilegal ao direito de liberdade. Mas, ao
examinar as alegações do empresário, a ministra não identificou essa
excepcionalidade.
"Não havendo notícia de que o Tribunal a quo
tenha procedido ao exame meritório, reserva-se primeiramente àquele
órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário,
sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame,
sobrepujando a competência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo
regularmente processado", afirmou Laurita.
Segundo a presidente
do STJ, "a única novidade apontada pela defesa foi o encerramento das
investigações nas esferas penal e administrativa".
Ela reconheceu
que o fim das investigações pode, eventualmente, ter impacto na análise
da necessidade da prisão quanto à conveniência da instrução criminal,
mas os outros fundamentos ainda persistem, como a garantia da ordem
pública, o receio de reiteração delitiva e a inaplicabilidade das
medidas cautelares alternativas, todos já examinados pelo ministro
Rogerio Schietti.
A ministra observou que há uma sobreposição de
teses entre este novo habeas corpus e aquele outro, cuja liminar foi
negada por Schietti.
"Há, ao menos em princípio e no que se refere
a parte do pedido formulado na petição inicial, mera reiteração quanto
ao habeas corpus 422.113/SP", anotou Laurita.
"Ocorre que, como se
sabe, não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, habeas
corpus nos quais se constata litispendência, instituto que se configura
exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir"
seguiu a ministra.
Isso se explica, segundo Laurita Vaz, não só pela economia
processual, mas também pela necessidade de evitar decisões
contraditórias. Com informações do Estadão Conteúdo.
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