RECURSO
Fachada da Assembleia Legislativa do RN
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com um recurso no
Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Luiz Roberto Barroso
reveja a decisão de negar a liminar impetrada pela própria PGR, que
solicitava a exoneração imediata de 193 servidores efetivados entre 1992
e 2003 pela Assembleia Legislativa do RN sem ter prestado concurso
público.
A negativa do ministro à liminar ocorreu em novembro do
ano passado, e as nomeações, que ganharam a alcunha de “Trem da
Alegria”, foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual em 2008 por
meio de 21 ações cíveis públicas.
No recurso protocolado em 17 de janeiro deste ano, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que, ao manter
os servidores não-concursados em cargos efetivos da Casa, a Assembleia
Legislativa desrespeita uma decisão do STF de 2014. Naquele ano, o
Supremo julgou como inconstitucionais dois artigos da Constituição
Estadual que davam legalidade às nomeações da Assembleia.
Segundo
Dodge, a “inércia administrativa da AL fere a impessoalidade na
Administração Pública, além de desprestigiar a força vinculante e os
efeitos retroativos do julgado da Suprema Corte, em inadmissível
usurpação da sua competência e desobediência à sua autoridade como
guardiã da Constituição”, disse.
Para ela, ainda “inexistem
dúvidas de que a persistência desses atos viciados por
inconstitucionalidade manifesta resultará em dano ao erário, que
provavelmente não se verá ressarcir dos pagamentos indevidos, havendo de
considerar-se o dano inverso decorrente do indeferimento da medida
liminar.”
(AgoraRN)
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