OPERAÇÃO SKALA
Na decisão em que
autorizou a prisão de pessoas ligadas a Michel Temer nesta quinta
(29), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso
citou suspeitas de que o esquema de pagamento de propina ao
ex-presidente e seus aliados funcione há duas décadas. As hipóteses
foram levantadas pela Polícia Federal.
De acordo com o ministro, há "indícios que demonstram a possibilidade de
se estar diante de um esquema contínuo de concessão de benefícios
públicos, em troca de recursos privados, para fins pessoais e
eleitorais, que persistiria por mais de 20 anos no setor de portos,
vindo até os dias de hoje". Barroso afirmou que, dos documentos colhidos na investigação, destaca-se
planilha contábil em que aparecem as siglas MT, MA e L como recebedores
de recursos das empresas Libra, Rodrimar e Multicargo.
Para ele, isso permite "supor sejam o excelentíssimo senhor
presidente da República, Michel Temer, Marcelo Azeredo, presidente da
Codesp [companhia Docas de São Paulo] entre 19995 e 1998, indicado por
ele, e o amigo pessoal do senhor presidente João Batista Lima Filho".
O
ministro determinou as prisões temporárias de 13 pessoas, entre elas
Lima e o advogado José Yunes, ambos amigos de Temer. Também foram presos
empresários dos grupos Rodrimar e Libra, do setor portuário, além de
sócios da Argeplan, uma das empresas de propriedade de Lima.
Na
decisão do STF, obtida pela reportagem, Barroso indica que o esquema sob
investigação vai além da edição de um decreto relacionado ao setor
portuário e também envolve benesses no setor de energia.
No
despacho, o ministro cita o "crescimento exponencial" da
empresa Argeplan -pertencente ao coronel João Batista Lima Filho, amigo
do presidente- como um dos fundamentos para a deflagração da
operação Skala, da Polícia Federal, nesta quinta (29).
Barroso
argumentou que a Argeplan teve um crescimento exponencial nos últimos 20
anos, recebendo R$ 160 milhões de um contrato com a Eletronuclear para
as obras da usina de Angra 3. Há suspeitas de que a contratação só
ocorreu por conta da ligação entre Lima e Temer, mediante favorecimento.
A decisão cita depoimento do empresário José Antunes Sobrinho,
investigado na Lava Jato.
"A obtenção [do contrato], segundo José
Antunes Sobrinho, só teria ocorrido por ser a Argeplan ligada a Temer e
precisou subcontratar a Engevix porque não tinha capacidade para o
serviço", escreveu Barroso.
Para a PF, segundo o ministro, a
empresa do coronel "tem se capitalizado por meio de recebimento de
recursos provenientes de outras empresas - as interessadas na edição do
denominado decreto dos portos - e distribuído tais recursos para os
demais investigados".
A Argeplan foi responsável por uma reforma
na casa de uma das filhas do presidente, Maristela Temer. O caso foi
revelado pela Folha de S.Paulo. A decisão de Barroso também determina a
intimação da arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher de Lima, que foi
responsável pela obra.
O ministro também citou depoimentos de
Joesley Batista, um dos sócios da JBS, segundo os quais o ex-ministro da
Agricultura Wagner Rossi, aliado de Temer também preso nesta quinta,
teria recebido um "mensalinho".
Além disso, acrescentou que o
grupo Libra e pessoas da família Torrealba, que controla a empresa
beneficiada com a medida provisória dos portos, teriam feito
elevadíssimas doações eleitorais entre os anos de 2010 e 2014 para o
PMDB.
"Tudo o que é relatado pela autoridade policial, e
corroborado pela Procuradoria-Geral da República, impõe que se devam
obter nesta investigação documentos que estejam na posse de pessoas
físicas e jurídicas relacionados com os crimes investigados, bem como
novos esclarecimentos de pessoas envolvidas nos fatos", afirmou Barroso.
A
decisão data da última terça-feira (27). Inicialmente, a Polícia
Federal havia requisitado ações de busca e apreensão, além de conduções
coercitivas dos envolvidos. As coercitivas, no entanto, estão proibidas
desde dezembro por uma liminar do ministro Gilmar Mendes do STF.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entendeu que cabia
determinar as prisões temporárias (até cinco dias) dos envolvidos, para
viabilizar a coleta de depoimentos, sem a possibilidade de combinação de
versões, e impedir a destruição de provas.
"Especificamente
quanto às prisões temporárias requeridas, destaco que essa medida
processual, excepcional e invasiva, tem como requisitos [...] ser
imprescindível ao sucesso das investigações e à constatação de indícios
de autoria ou participação nos crimes previstos na lei", justificou o
ministro.
Ele destacou que o coronel Lima tem sido intimado a prestar
depoimentos desde maio de 2017, sem comparecer, alegando problemas de
saúde.
(Com informações da Folhapress)
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