quinta-feira, 22 de março de 2018

Câmara promulga lei do “Bairro Seguro” e define regras para bloqueio de ruas. Após derrubar o veto ao projeto da vereadora Nina Souza, Casa Legislativa promulgou lei que já passa a valer a partir de hoje

SEGURANÇA
 
 Vereadora Nina Souza foi a autora da matéria, que foi vetada e depois teve seu veto derrubado na Câmara

A Câmara Municipal de Natal publicou na edição desta quarta-feira, 21, do Diário Oficial do Município, a promulgação da lei que institui o programa “Bairro Seguro”, que trata da possibilidade de instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias públicas de Natal. O projeto é de autoria da vereadora Nina Souza, líder do prefeito Carlos Eduardo Alves na Câmara, contudo, havia sido vetado pelo chefe do Executivo Municipal e só passa a valer agora, após a derrubada do veto na Casa Legislativa.

De acordo com a lei, o alvará para autorizar a instalação de equipamentos de proteção será dado pela Prefeitura Municipal de Natal somente em bairros considerados de zoneamento residencial e que não sejam utilizados pelo sistema viário principal e pela rede estrutural de transporte coletivo. E só poderão ser “fechados” as regiões onde, pelo menos, 85% dos moradores concordem com as medidas de segurança.

Os moradores também escolherão, por meio de votação, um representante legal para deliberar, junto a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU), a instalação de equipamentos de bloqueio e segurança. “Deverá constar projeto físico de edificação dos bloqueios, com a finalidade de impedir o tráfego de qualquer veículo ou limitar o tráfego de veículos pesados, especificando as dimensões e o tipo de material a ser utilizado, com a proibição de qualquer vedação ao livre acesso pelas vias principais por qualquer tipo de veículo ou pessoa”, apontou a lei.

Mesmo com a apresentação desse projeto físico, caberá a administração pública deferir ou não a instalação dos equipamentos, apresentando as devidas justificativas para isso. Os custos dos equipamentos, da instalação e manutenção dos equipamentos serão custeados pelos munícipes requerentes, cabendo a Administração tão somente a fiscalização.

 (Ciro Marques/AgoraRN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário