TRAVOU
Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT)
A análise das contas de 2014 da Prefeitura de Natal aguarda um
desfecho no Tribunal de Contas do Estado (TCE) há quase um ano. Em maio
do ano passado, após técnicos da Corte sugerirem a reprovação do balanço
apresentado pelo Município, o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT)
encaminhou sua defesa, e desde então o documento é examinado pelo
tribunal. A análise no plenário não tem prazo para acontecer.
O
julgamento definitivo das contas da Prefeitura cabe à Câmara Municipal.
Segundo um entendimento do Supremo Tribunal Federal de 2016, o parecer
emitido pelo TCE é apenas prévio e opinativo, podendo ser derrubado por
decisão de dois terços do Legislativo. Em caso de reprovação do balanço
financeiro pelos vereadores, o prefeito pode se tornar inelegível.
Atualmente,
a defesa do prefeito está na Diretoria de Assuntos Municipais (DAM). É
neste setor onde são analisadas as contas de todos os órgãos
jurisdicionados do TCE. Apenas depois do parecer técnico da DAM é que o
assunto será devolvido ao relator, neste caso o conselheiro Poti Júnior,
a quem caberá proferir o primeiro voto no julgamento das contas e
encaminhar os autos ao plenário para análise final. O próximo passo é o
envio à Câmara.
Em outubro de 2016, a própria DAM sugeriu a
reprovação das contas de 2014 da Prefeitura de Natal. Na época, o corpo
técnico do tribunal apontou 16 infrações cometidas por Carlos Eduardo no
encaminhamento do balanço orçamentário, financeiro e patrimonial.
Entre
as irregularidades, os técnicos do TCE indicaram que, em 2014, a
prefeitura da capital não aplicou o mínimo exigido na Constituição para
as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, a
gestão municipal teria aberto créditos suplementares em montante
superior ao autorizado na Lei Orçamentária. Alguns documentos também não
teriam sido enviados na prestação de contas.
Na defesa
apresentada, Carlos Eduardo alega que sua gestão obedeceu à Lei
Orçamentária ao abrir créditos suplementares. O prefeito argumenta que a
referida lei exclui dos limites estabelecidos a abertura de créditos
que se destinem, por exemplo, à cobertura de despesas com pessoal e de
custeio da Câmara Municipal. Além disso, o pedetista aponta que, ao
contrário do que afirma o parecer prévio do órgão interno do TCE, a
prefeitura investiu na Educação acima da previsão constitucional
(30,01%, quando o exigido é 25%). Por fim, o prefeito argumenta que
alguns documentos solicitados pelo Tribunal são de envio facultativo.
Em
outro trecho da defesa, Carlos Eduardo atribui o déficit financeiro
observado em 2014 na Prefeitura de Natal à realização da Copa do Mundo
na cidade. Segundo o prefeito, o Mundial “demandou investimentos, em
muito, superiores aos praticados em anos anteriores”.
Além da de
2014, as outras três prestações de contas apresentadas por Carlos
Eduardo no mandato anterior também ainda não foram analisadas pelo TCE
em caráter definitivo. O balanço de 2013 recebeu parecer prévio à
aprovação pela DAM, mas ainda resta a análise conclusiva em plenário. As
outras duas (2015 e 2016) carecem de apreciação inicial.
A reportagem procurou o Tribunal de Contas para comentar o assunto, mas o órgão ainda não se manifestou.
(AgoraRN)
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