PREVISÃO
Servidores municipais da Educação descartaram proposta da SME e avaliam possibilidade de greve
A Prefeitura de Natal propôs reajustar o salário dos professores e
servidores da Educação apenas em setembro. A proposta foi apresentada
pela secretária de Educação do Município de Natal, Justina Iva, a
coordenadores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN
(Sinte-RN) na última terça-feira, 20. A reunião foi realizada na
tentativa de se evitar uma possível paralisação da categoria.
O
Sinte-RN afirma que o reajuste de 6,81%, de acordo com a lei, deveria
ter sido feito desde o dia 1º de janeiro. O Município justifica que as
despesas de pessoal ainda estão acima do limite prudencial da Lei de
Responsabilidade Fiscal (51,3% da receita líquida para despesa com
pessoal), e que, por isso, os servidores da Educação devem enfrentar um
prazo mínimo de seis meses.
“Tão logo a folha do município fique
abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, se fará a
implantação do reajuste salarial dos profissionais ativos e inativos. A
divulgação do limite prudencial do segundo quadrimestre acontece em 31
de agosto de 2018, podendo o pagamento ser efetivado a partir de
setembro com efeito retroativo”, diz a proposta da secretária Justina
Iva.
A demora e a incerteza do reajuste irritaram os coordenadores
do Sinte-RN. José Teixeira da Silva definiu a proposta da SME como
“ridícula” e “muito ruim”. A categoria se reúne em assembleia na tarde
desta quarta-feira, 21, para definir se vão entrar em greve, ou não.
“Infelizmente
a proposta da secretária é muito ruim. O piso dos trabalhadores da
Educação de Natal deveria ter sido corrigido desde 1º de janeiro, e até
hoje isso não foi feito. A secretária avalia que pode implantar em
setembro, mas não dá certeza. Assim fica muito difícil para a gente
defender isso”, lamentou.
Além da promessa do reajuste salarial
para setembro, a SME também propôs retomar o pagamento das vantagens
individuais decorrentes dos planos de carreiras dos profissionais de
magistério (mudança de nível, classe, padrão, atualização de letra ou
promoção horizontal e quinquênio), caso seja confirmado o alcance da
meta de redução de limite prudencial, além do encaminhamento à Câmara
Municipal no prazo de oito dias corridos do Projeto de Lei que visa a
alterar as Leis Municipais Complementares nº 058/2004 e nº 114/2010
(plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais do magistério).
(AgoraRN)
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