LIMINAR
Documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida ontem (22) e foi enviado ao juiz Sérgio Moro
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o salvo-conduto para evitar a
eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4
de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus
feito pela defesa. A emissão do documento é uma formalidade cumprida
para efetivar a liminar concedida ontem (22) ao ex-presidente.
O
documento foi assinado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e
foi enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
O
texto do salvo-conduto diz: “A ministra Cármen Lúcia, presidente, nos
termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no
processo em epígrafe, concede salvo-conduto em favor de Luiz Inácio
Lula da Silva, brasileiro, viúvo, até o julgamento do habeas corpus em
epígrafe, nos termos da certidão de julgamento da sessão plenária
realizada em 22 de março de 2018”.
Na sessão de ontem, por maioria
de votos, o plenário da Corte concedeu a liminar ao ex-presidente para
impedir a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus
preventivo. O fato ocorreu porque os ministros julgaram uma preliminar
da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.
Essa decisão do
Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima
segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12
anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no
âmbito da Operação Lava Jato.
Após a análise do último recurso, a
prisão dele poderia ser determinada com base na decisão do STF que
autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da
Justiça.
(Fonte: Notícias ao Minuto)
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