Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de gratuitidade de Justiça do ex-deputado federal Eduardo Cunha em um processo que ele moveu contra a empresa Infoglobo.
Segundo a juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, ele não apresentou prova da impossibilidade de pagamento.
“Não é dado a
ninguém se beneficiar da própria torpeza, já que os bens se encontram
bloqueados pelo fato da existência de indícios do patrimônio do
executado ter sido ocultado em “trust” mantido no exterior”, escreveu a
magistrada.
Por isso, “diante
da manifesta suficiência de recursos não se justifica isenção
tributária”, prosseguiu Gonçalves, ressaltando a grave crise econômica
pela qual o estado do Rio de Janeiro passa. A Justiça também determinou a
penhora de “bens supérfluos, suntuosos e em duplicidade” encontrados na
residência do ex-deputado.
Cunha havia alegado
que, por estar preso cautelarmente em Curitiba e com os bens
bloqueados, não poderia quitar o débito de R$ 8,4 mil de custas
judiciais.
Caso:
aso:Em 2014,
Cunha entrou com uma ação indenizatória por danos morais após um artigo
do cineasta Arnaldo Jabor, publicado no jornal “O Globo”, caracterizá-lo
como “coisa ruim”, “acochambrador” e “pérfido”.
(Do Jota e www.noticiasbrasilonline.com.br)
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