sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Justiça cassa decisão que bloqueava bens de Crivella. Na ação de improbidade administrativa, Crivella foi acusado de envolvimento em supostas irregularidades em contrato com fornecedor no período em que foi ministro da Pesca

JUSTIÇA
 Marcelo Crivella
 Marcelo Crivella - Maíra Coelho

Rio - O desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou nesta quinta-feira, a liminar concedida pelo juiz-substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que havia bloqueado os bens do prefeito Marcelo Crivella. Em sua decisão, o desembargador afirma ter constatado “a ausência dos indícios de cometimento de ato ímprobo” por Crivella. 

Na ação de improbidade administrativa, Crivella foi acusado de envolvimento em supostas irregularidades em contrato com fornecedor no período em que foi ministro da Pesca. O agravo de instrumento (recurso) impetrado no TRF, e que levou ao desbloqueio de bens, foi movido pelo advogado Ilmar Galvão.  

Crivella havia afirmado, ao comentar a decisão do juiz-substituto da 20ª Vara Federal do DF, que tal contrato já havia sido cancelado, mesmo antes da manifestação da Controladoria-Geral da União (CGU) para que o ministério apurasse indícios de sobrepreço.  

Na decisão que cassou a liminar, o desembargador do TRF atesta que inexiste “qualquer indício plausível e comprovado” da “suposta ligação” entre Crivella e os servidores públicos investigados e que não é de responsabilidade de um ministro de estado a fiscalização de contrato. O magistrado ressalta ainda que o fato de Crivella comandar a pasta na ocasião “não pressupõe que ele possuía o domínio dos fatos narrados” e que, em nenhum momento, esta “suposta ligação” foi comprovada. 

(Por O Dia)

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