Marcelo Crivella - Maíra Coelho
Rio - O desembargador Ney de Barros Bello Filho, do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cassou nesta quinta-feira,
a liminar concedida pelo juiz-substituto da 20ª Vara Federal do
Distrito Federal, Renato Borelli, que havia bloqueado os bens do
prefeito Marcelo Crivella. Em sua decisão, o desembargador afirma ter
constatado “a ausência dos indícios de cometimento de ato ímprobo” por
Crivella.
Na ação de improbidade administrativa, Crivella foi
acusado de envolvimento em supostas irregularidades em contrato com
fornecedor no período em que foi ministro da Pesca. O agravo de
instrumento (recurso) impetrado no TRF, e que levou ao desbloqueio de
bens, foi movido pelo advogado Ilmar Galvão.
Crivella havia afirmado, ao comentar a decisão do
juiz-substituto da 20ª Vara Federal do DF, que tal contrato já havia
sido cancelado, mesmo antes da manifestação da Controladoria-Geral da
União (CGU) para que o ministério apurasse indícios de sobrepreço.
Na decisão que cassou a liminar, o desembargador do TRF atesta que
inexiste “qualquer indício plausível e comprovado” da “suposta ligação”
entre Crivella e os servidores públicos investigados e que não é de
responsabilidade de um ministro de estado a fiscalização de contrato. O
magistrado ressalta ainda que o fato de Crivella comandar a pasta na
ocasião “não pressupõe que ele possuía o domínio dos fatos narrados” e
que, em nenhum momento, esta “suposta ligação” foi comprovada.
(Por
O Dia)
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