ELEIÇÕES 2018
Carlos Eduardo e Fátima Bezerra, adversários na disputa pelo Governo do Estado
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pelo
candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT) para que fossem
retiradas do ar publicações feitas pela candidata Fátima Bezerra (PT) na
internet. A reclamação apontava irregularidades na divulgação de
resultados de pesquisas eleitorais. A petista lidera os últimos
levantamentos realizados.
De acordo com a representação, formulada
pela coligação 100% RN (formada por PDT, PP, MDB, Podemos e DEM),
Fátima teria desrespeitado uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral
ao não indicar, na divulgação em suas redes sociais, o nível de
confiança e o número de entrevistas realizadas em uma sondagem.
Segundo
a reclamação, a ausência apontada poderia criar um juízo equivocado da
realidade do pleito e ser levado a erro quanto à abrangência da
pesquisa.
Ao negar o pedido, o juiz Almiro da Rocha Lemos apontou
um erro formal na representação feita por Carlos Eduardo. Segundo o
magistrado, em casos que envolvam a publicação de conteúdos na internet,
é “imprescindível” a indicação da URL (endereço) da referida postagem –
algo que, neste caso, não aconteceu.
“É certo que as imagens
trazidas com a inicial possibilitaram a identificação dos perfis
públicos das redes sociais (13ptrn, fatimabezerra13), contudo, não é
tarefa do juízo buscar a URL das publicações impugnadas para verificar a
pertinência do quanto dito pelo impugnante [Carlos Eduardo]”, escreveu o
juiz em sua decisão.
“Assim, verificando-se que as imagens
apresentadas não permitem perfeita visualização do conteúdo, dada a
baixa resolução destas, que sequer permite visualizar plenamente o seu
conteúdo, não há demonstração plausível do direito, pressuposto para
autorizar liminarmente a gravosa medida de remoção de conteúdo”,
finalizou.
Carlos Eduardo pode recorrer da decisão.
(AgoraRN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário