segunda-feira, 27 de agosto de 2018

TRE nega pedido de Carlos Eduardo para Fátima apagar divulgação de pesquisa. Segundo reclamação da coligação 100%, ausência de informações em postagem poderia criar um juízo equivocado da realidade do pleito e ser levado a erro quanto à abrangência da pesquisa

ELEIÇÕES 2018
 
 Carlos Eduardo e Fátima Bezerra, adversários na disputa pelo Governo do Estado

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pelo candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT) para que fossem retiradas do ar publicações feitas pela candidata Fátima Bezerra (PT) na internet. A reclamação apontava irregularidades na divulgação de resultados de pesquisas eleitorais. A petista lidera os últimos levantamentos realizados.

De acordo com a representação, formulada pela coligação 100% RN (formada por PDT, PP, MDB, Podemos e DEM), Fátima teria desrespeitado uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral ao não indicar, na divulgação em suas redes sociais, o nível de confiança e o número de entrevistas realizadas em uma sondagem.

Segundo a reclamação, a ausência apontada poderia criar um juízo equivocado da realidade do pleito e ser levado a erro quanto à abrangência da pesquisa.

Ao negar o pedido, o juiz Almiro da Rocha Lemos apontou um erro formal na representação feita por Carlos Eduardo. Segundo o magistrado, em casos que envolvam a publicação de conteúdos na internet, é “imprescindível” a indicação da URL (endereço) da referida postagem – algo que, neste caso, não aconteceu.

“É certo que as imagens trazidas com a inicial possibilitaram a identificação dos perfis públicos das redes sociais (13ptrn, fatimabezerra13), contudo, não é tarefa do juízo buscar a URL das publicações impugnadas para verificar a pertinência do quanto dito pelo impugnante [Carlos Eduardo]”, escreveu o juiz em sua decisão.

“Assim, verificando-se que as imagens apresentadas não permitem perfeita visualização do conteúdo, dada a baixa resolução destas, que sequer permite visualizar plenamente o seu conteúdo, não há demonstração plausível do direito, pressuposto para autorizar liminarmente a gravosa medida de remoção de conteúdo”, finalizou.

Carlos Eduardo pode recorrer da decisão.

(AgoraRN)

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