Benefícios serão depositados de 27 de agosto a 10 de setembro na folha de pagamento mensal do INSS (Gustavo Roth/Folha Imagem/Dedoc)
Aposentados e pensionistas começam a receber a antecipação da
primeira parte do abono anual, conhecido como 13º salário, a partir
desta segunda-feira, 27. De acordo com informações da Secretaria de
Previdência, o depósito será realizado na folha de pagamento mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 27 de agosto a 10 de setembro.
Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do 13º, totalizando 20,7 bilhões de reais, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
(Veja.com.br)
Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do 13º, totalizando 20,7 bilhões de reais, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Quem recebe
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
(Veja.com.br)
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