13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS
Beneficiários da Previdência Social receberão, até setembro, 50% do valor relativo ao 13º salário
Nesta segunda-feira, 27 de agosto, aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber os
pagamentos da primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do
valor e será depositada junto ao benefício mensal. Os pagamentos, que
beneficiarão 30 milhões de pessoas, vão até o dia 10 de setembro.
Têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano
receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou
salário-maternidade.
“Já aqueles que recebem benefícios
assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica
da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não
têm direito ao 13º salário”, alerta o advogado Bruno Souza Dias, do
escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados.
Segundo o governo, a antecipação deverá injetar R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro.
Como é feito o cálculo
Para
calcular o benefício, os aposentados e pensionistas devem levar em
consideração o total de mês de vigência do benefício no ano e total de
dias de pagamento dentro de um mês. Só é considerado o mês quando o
benefício foi pago por mais de 15 dias.
Exemplo: um benefício
pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º
salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve
mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por
este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.
Assim, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês
de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e
multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do
benefício).
Imposto de Renda
Na primeira parcela, não
há incidência de Imposto de Renda. Já os segurados que recebem
benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a
segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o
equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98.
(TN)
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