INJÚRIA
Empresário foi condenado na primeira instância a pagar quase R$ 100 mil
O Ministério Público Federal (MPF) apelou da condenação do empresário
Flávio Rocha, controlador do grupo Guararapes, sentenciado em primeira
instância ao pagamento de R$ 93,7 mil pelo crime de injúria contra a
procuradora do trabalho Ileana Neiva Mousinho, além de R$ 60 mil a
título de ressarcimento dos danos provocados a ela.
O recurso tem o
objetivo de aumentar o valor desse ressarcimento e obter a condenação
do empresário também por calúnia e coação no curso do processo.
Ileana
e mais oito membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) moveram uma
ação contra a empresa da qual o empresário é vice-presidente – a
Guararapes Confecções SA. – e, após tomar conhecimento da ação, ele
divulgou postagens consideradas caluniosas em suas redes sociais e
incentivou um protesto em frente ao local de trabalho da procuradora.
Nos
dias 17, 18, 21 e 22 de setembro de 2017, Flávio postou declarações
contendo ataques e críticas nas redes sociais contra a representante do
MPT. Para o MPF, além do crime pelo qual foi condenado (injúria), as
atitudes se caracterizam como calúnia e coação no curso do processo. A
apelação também requer o aumento do valor de ressarcimento para R$ 800
mil, de modo a efetivamente desestimular que o empresário (um dos homens
mais ricos do Brasil) volte a agir de maneira semelhante.
“(…)
não resta dúvida que o réu Flávio Gurgel Rocha transbordou de forma
desarrazoada os limites constitucionalmente admitidos da liberdade de
expressão”, destaca o MPF. Em suas postagens, Flávio Rocha acusou a
procuradora de prevaricação e abuso de autoridade; além de afirmar que
ela estaria perseguindo sua empresa, tendo utilizado termos como
“exterminadora de emprego, louca e parasita”.
COAÇÃO E CALÚNIA
No recurso, o MPF aponta que Flávio Rocha tentou “ameaçar gravemente
Ileana Neiva Mousinho com a finalidade inequívoca de afastá-la da
condução da ação civil pública movida contra a Guararapes”, pressionando
indiretamente o resultado do julgamento do processo que tramita na
Justiça do Trabalho.
Em carta dirigida a Ileana Mousinho, ele
sugeriu que a procuradora estaria “pautando jornais com deliberado
intento de praticar crimes contra honra”. De acordo com o recurso do
MPF, o empresário é quem demonstra claro intuito de atingir a honra da
servidora pública, fazendo uso para isso de “sua importante posição
política, social e econômica como agente formador de opinião”.
A
apelação lembra ainda que, apesar de a ação do MPT ter sido movida por
nove procuradores, as palavras de Flávio Rocha “tiveram apenas como alvo
de desonra a procuradora Ileana Neiva Mousinho”, tendo ele chegado a
fazer uma espécie de proposta: transformar o Rio Grande do Norte se
tirassem a “Dra. Ileana Mousinho do RN”.
PEDIDO
O MPF requer a
reforma da sentença para reconhecer que, além da injúria praticada,
Flávio Rocha cometeu os crimes de coação no curso do processo (artigo
344 do Código Penal) e calúnia (artigo 138 do Código Penal), por quatros
vezes; e que a reparação mínima do dano causado à procuradora seja
estipulado em R$ 800 mil.
O órgão requer ainda que, como medida
cautelar, ele seja obrigado a excluir de todas as suas redes sociais
qualquer referência direta ou indireta à vítima, bem como seja inibido
de sequer mencionar direta ou indiretamente a procuradora.
(AgoraRN)
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