MDB
Com a autorização, Hermano Morais avalia a nova opção partidária
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou, à unanimidade de votos, o pedido de justificativa de desfiliação partidária do deputado estadual Hermano Morais, que decidiu deixar o MDB, partido pelo qual foi reeleito em 2018. Durante a leitura do relatório no plenário da Corte, o juiz José Dantas de Paiva informou que dentre as alegações do deputado Hermano Morais, contidas na petição, eram de que “passou a não mais de identificar com os princípios e ideais partidários e diretrizes político-ideológicas difundidas pela agremiação partidária, entendendo que chegara ao fim sua permanência no referido partido”.
Por essas razões, o relator José D. de Paiva relatou, que o deputado solicitou em maio de 2019 a anuência do partido politico para a sua desfiliação sem perda de mandato, “tendo obtido a concordância expressa da agremiação partidária da qual é filiado, razão pela qual invocando a jurisprudência consolidada do TSE e do TRE”, requereu a procedência do seu pedido para ter reconhecida a existência de justa causa, “apta a autorizar a sua desfiliação partidária sem a perda do mandato eletivo”.
Segundo o relatório, citado, o órgão de direção estadual do MDB “apresentou manifestação afirmando em síntese que não se opunha ao pedido desfiliação do deputado, sem a perda do seu mandato”.
Consta ainda, nos autos, que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, opinando pelo deferimento do pedido do parlamentar, “em face a existência de justa causa consistente com autorização do partido político”.;
O juiz José D. de Paiva disse que transcreveu “alguns artigos conhecidos e precedentes da Corte de outros Tribunais, especialmente quando o próprio partido concorda com a saída do pretendente da agremiação”, que agora passa a contar com apenas um parlamentar na Assembleia Legislativa, o deputado Nelter Queiroz.
Ao proferir o voto, que foi acompanhado pelos demais membros da Corte, Paiva disse que “diante dessa situação pacifica votou pela procedência do pedido, autorizando a desfiliação partidária do deputado Hermano Morais, sem a perda de mandato parlamentar”.
(Por:TN)
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