Ministros Roberto Facchin, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante sessão de julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações
criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a
5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões,
em 2016.
Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.
Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Votos
Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.
Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Votos
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi
obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser
respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP)
definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em
decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo
com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda
instância.
"A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.
Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Veja como votou cada ministro do Supremo
"A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.
Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Veja como votou cada ministro do Supremo
A favor da prisão em segunda instância:
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,
Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:
Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
(Por
Agência Brasil)
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