
Auxílio emergencial - Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal suspendeu,
nesta quarta-feira (15), a exigência de regularização do CPF para quem
precisa do auxílio emergencial de R$ 600. O magistrado federal Ilan
Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), acatou
um pedido do governo do Pará.
A justificativa do estado é a
ocorrência de aglomerações para recebimento do auxílio, o que contraria a
medida de isolamento social proposta pelo Ministério da Saúde e pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) durante a pandemia de coronavírus.
Vale lembrar que estar com o documento regularizado é um dos requisitos
impostos pela Receita Federal para que se receba o pagamento.
"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional,
da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins
de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz.
Na decisão, ele acrescentou que "Comunique-se, via
e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário
da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão,
adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso."
(Por
IG - Economia)
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