'DOENÇA OCUPACIONAL'
Julgamento de ministros do Supremo ocorrerá no dia 22 - DIVULGAÇÃO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, derrubar
dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP)
927/2020, editada em meio à situação de calamidade pública provocada
pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Por maioria de
votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de
empregados pela covid-19 não podem ser descartados como doenças
ocupacionais. Pelo Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, “os
casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados
ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Na
mesma decisão, a Corte decidiu que os auditores fiscais do trabalho não
podem atuar somente de “maneira orientadora”, conforme determinou a
norma, quando se depararem com irregularidades, como falta de registro
de empregados e situações de grave e eminente risco.
O STF
julgou se mantem a decisão individual do ministro Marco Aurélio,
proferida no mês passado, que rejeitou sete ações de partidos de
oposição contra a parte da medida que trata de questões de trabalhistas.
Na sessão, a liminar do ministro foi acolhida em parte.
(Por
Agência Brasi)
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